Fim da Festa: CNJ veta bônus de R$ 10 mil para servidores do TJAM e corta tradição natalina

Conselho Nacional de Justiça rejeitou plano do Tribunal de Justiça do Amazonas que previa pagamento de cotas extras de auxílio-alimentação em dezembro.
Foto: Divulgação TJAM

Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou que não fará o pagamento do abono natalino em 2025, pondo fim a uma tradição mantida nos últimos anos. Em 2024, o benefício havia alcançado o valor de R$ 40 mil por servidor, gerando grande expectativa de que fosse ampliado neste ano.

A atual gestão do TJAM, presidida pelo desembargador Jomar Fernandes, havia estudado uma proposta que previa o pagamento excepcional de até quatro cotas extras do auxílio-alimentação em dezembro, totalizando cerca de R$ 10.139,52 (R$ 2.534,88 por cota) por servidor.

O plano, com impacto orçamentário estimado entre R$ 7,5 milhões e R$ 30 milhões, foi levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Consulta nº 0006852-93.2025.2.00.0000.

O CNJ, no entanto, rejeitou o pedido, relatado pelo conselheiro Caputo Bastos. O Conselho não reconheceu a consulta, alegando que o tribunal buscava uma autorização prévia para criar um benefício sem base normativa legal.

O relator alertou que majorar o auxílio apenas em dezembro poderia descaracterizar seu caráter alimentar, transformando a verba em um bônus de desempenho, o que é incompatível com o regime jurídico da administração pública, além do alto impacto financeiro sem justificativa técnica.

Lição de Mato Grosso e déficit de servidores
A cautela do TJAM em consultar o CNJ foi motivada por um caso semelhante ocorrido em 2024 no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), onde o Conselho determinou a devolução de um auxílio-alimentação extra de R$ 10 mil, apelidado de “vale-peru”. O episódio serviu de alerta sobre o risco de sanções e devolução de recursos.

Durante a sessão do Pleno, o presidente Jomar Fernandes justificou a prudência, mencionando que o TJAM enfrenta um déficit de aproximadamente 400 servidores e 30 magistrados. Ele afirmou que a prioridade da administração é a recomposição do quadro funcional e o investimento em estrutura administrativa, respeitando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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