Fim das regalias: TJAM anula lei que ampliava direitos de advogados presos no Amazonas

Justiça considerou inconstitucional o uso irrestrito de celular, internet e visitas extras em ‘Sala de Estado-Maior’; magistrados entenderam que regalias violam o princípio da igualdade.

Manaus (AM) – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou, em sessão realizada na terça-feira (27/01), a inconstitucionalidade de diversos artigos da Lei Estadual n.º 5.661/2021. A norma buscava regulamentar a “Sala de Estado-Maior” para advogados em prisão cautelar, mas foi contestada por conceder benefícios que extrapolavam a legislação federal e a própria Constituição.

A decisão acompanhou o voto da relatora, desembargadora Onilza Abreu Gerth. Segundo o entendimento firmado pelo tribunal, houve uma “usurpação de competência”, uma vez que cabe exclusivamente à União legislar sobre direito processual penal e condições para o exercício de profissões.

Além da questão técnica, a relatora destacou que a lei estadual criava privilégios injustificados que feriam o princípio da isonomia como o uso irrestrito de computador, celular e internet foi considerado uma regalia indevida; a frequência de visitas familiares superior à das normas gerais de custódia foi anulada; e a magistrada ainda reforçou que os direitos de um preso especial não podem se sobrepor aos de um preso comum em termos de benefícios materiais, apenas no que diz respeito ao local da custódia.

O Que é a Sala de Estado-Maior?
Diferente das celas comuns, a Sala de Estado-Maior é um espaço destinado à custódia de advogados e oficiais militares que ainda não possuem sentença condenatória transitada em julgado.

Características: É um ambiente em dependências militares (Exército, Marinha, Aeronáutica ou PM/Bombeiros), que não possui grades e oferece condições condizentes com a dignidade da profissão, mas sem os privilégios agora derrubados pela justiça.

Histórico da Ação
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM). Os trechos polêmicos já estavam suspensos por medida cautelar desde fevereiro de 2024. Com o julgamento do mérito, somente a União pode legislar sobre direito processual e exercício profissional; e é inconstitucional lei estadual que amplia direitos materiais (como internet e visitas) para advogados presos, por violar a igualdade perante a lei.

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