Golpe no Auxílio-Reclusão: Polícia Federal amanhece nas ruas e cumpre mandados

Foto: Divulgação

Manaus (AM) – A Polícia Federal amanheceu nas ruas nesta quinta-feira (31/7) para cumprir mandados contra duas organizações criminosas que vinham aplicando golpes no sistema previdenciário, usando documentos falsos para receber indevidamente o Auxílio-Reclusão, um benefício pago a dependentes de presos.

A ação faz parte da segunda fase da Operação Falsi Captivi que começou em 2024 e já havia identificado um grupo criminoso que forjava certidões de prisão em nome de pessoas que nunca estiveram detidas. Em outros casos, quando o preso realmente existia, os criminosos adulteravam as datas da prisão, aumentando artificialmente o tempo de reclusão para elevar o valor dos repasses do INSS.

Na operação anterior, realizada em novembro de 2024, a PF descobriu que parte dos crimes era encoberta por um escritório de “atendimento previdenciário, que se passava por legítimo para enganar os órgãos fiscalizadores.

Agora, além de seguir com a Falsi Captivi, a Polícia Federal também lançou a Operação Prison Fake, que investiga uma quadrilha com o mesmo tipo de atuação criminosa, mas que operava principalmente em Manacapuru, no interior do Estado. Esse grupo usava dados de moradores da cidade para forjar os pedidos de benefício, e em alguns casos, as vítimas nem sabiam que seus nomes estavam sendo usados para fraudes.

Mesmo sendo quadrilhas diferentes, há indícios de que os dois grupos mantinham contato entre si, por isso, as operações foram realizadas ao mesmo tempo, para evitar que os criminosos fugissem ou destruíssem provas, como já havia ocorrido anteriormente.

Estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão e medidas cautelares expedidos pela Justiça Federal. A investigação continua, e os envolvidos podem responder por fraude, falsificação de documentos públicos, estelionato contra a Previdência e formação de quadrilha.

A Polícia Federal reforça que quem participa ou permite fraudes desse tipo comete crime grave e será responsabilizado. O Auxílio-Reclusão é um direito previsto em lei, mas só deve ser pago a quem realmente tem direito — com base em dados verdadeiros e verificáveis.

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