Guerra fiscal: Fiesp recorre ao TRF1 para tentar derrubar vantagens da Zona Franca de Manaus

Federação paulista apela contra extinção de ação que mira a LC 214/2025; entidade alega defesa da livre concorrência e tenta frear migração de indústrias para o Amazonas.
(Foto: : Arquivo/Sedecti)

Manaus (AM) – A disputa jurídica entre a indústria paulista e os incentivos fiscais do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) ganhou mais um capítulo. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) apresentou um recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar reverter a decisão que extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação civil pública movida pela entidade contra dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025.

Em primeira instância, o processo havia sido extinto sob o entendimento de que a ação civil pública seria uma via inadequada para a contestação, funcionando como um substituto genérico de uma ação de inconstitucionalidade. A Fiesp contesta a decisão e exige que o tribunal de segunda instância julgue o mérito do caso.

Fuga de empresas e livre concorrência
Na apelação, a Fiesp sustenta que a LC 214/2025 conferiu vantagens competitivas desproporcionais à Zona Franca de Manaus, o que, segundo a visão da entidade paulista, estaria em desacordo com o artigo 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A federação argumenta que o objetivo do recurso não é obter uma declaração de inconstitucionalidade abstrata, mas sim impedir a aplicação prática de trechos da lei pela União e pelo Comitê Gestor do IBS. O foco principal da indústria de São Paulo é conter danos econômicos antes que eles se consolidem. A Fiesp alega atuar na defesa da neutralidade da tributação do consumo e da livre concorrência. O recurso deixa claro o temor de que os novos incentivos da ZFM desencadeiem um movimento de migração de empresas e de setores industriais consolidados em outras regiões do país para o estado do Amazonas.

Pano de fundo tributário
Para tentar contornar as vedações da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), que limita discussões de natureza puramente fiscal por essa via, a defesa da Fiesp argumenta que a pretensão do processo não é tributária.

A entidade alega que não busca a redução de impostos, reconhecimento de créditos fiscais ou compensações, mas sim a preservação de direitos difusos constitucionais diante dos impactos gerados pelo crédito presumido do IBS e da CBS previstos na legislação atual. A tese se baseia em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitem o uso desse tipo de ação quando interesses sociais e de concorrência estão em jogo.

“A questão tributária figura apenas como pano de fundo da proteção à livre concorrência e à ordem econômica”, defende a federação industrial no documento.

Pedidos ao Tribunal
Ao final do recurso, a Fiesp solicita que o TRF1 reforme integralmente a sentença de primeira instância para que a ação civil pública tenha seu mérito julgado diretamente pela corte ou, subsidiariamente, retorne ao juiz de origem para análise. A entidade também pede a reforma da decisão que rejeitou a exclusão de trechos de uma manifestação da União no processo, os quais a federação considerou ofensivos.

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