Juruá no fogo cruzado: MPAM aciona Justiça contra prefeitura por falta de equipamentos básicos contra incêndios

Ação exige compra urgente de abafadores de R$ 200 e EPIs após queimadas atingirem aeroporto e usina; município ignorou alertas.

Juruá (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) ajuizou, nesta terça-feira (8/9), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra a Prefeitura de Juruá (a 674 quilômetros de Manaus). A medida judicial visa compelir o poder público municipal a estruturar a Defesa Civil local e adquirir equipamentos básicos de combate a queimadas e incêndios florestais em meio ao pico do período de estiagem na Amazônia.

A iniciativa foi tomada após o município ignorar sucessivos procedimentos administrativos e notificações do MP-AM que solicitavam informações sobre a existência de um plano de contingência, treinamento de pessoal e compra de insumos de proteção.

Segundo o promotor de Justiça Marcelo dos Anjos de Castro, responsável pela ação, a situação de vulnerabilidade em Juruá ficou evidente em agosto, quando três grandes focos de incêndio atingiram áreas estratégicas da cidade, como o lixão municipal, o perímetro do aeroporto e o entorno da usina geradora de energia elétrica.

Durante a apuração das ocorrências, o órgão constatou que as equipes locais de contenção não dispunham sequer de instrumentos primários para controlar as chamas, expostas a riscos iminentes de tragédia.

“Verificamos que não havia sequer abafadores disponíveis para auxiliar no controle rápido dos focos de incêndio. Trata-se de um equipamento fundamental, de baixo custo, inferior a R$ 200 por unidade, e que está plenamente dentro das condições financeiras do município para aquisição”, destacou o promotor.

Pedidos e Multa por Descumprimento
Na ação com pedido de tutela de urgência, o MP-AM requer que a Justiça determine prazos para a Prefeitura de Juruá, como 15 dias para compra e disponibilização imediata à Defesa Civil de, no mínimo, três kits completos de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para combate a incêndios florestais e 10 abafadores antichamas; 30 dias para elaboração e apresentação formal do Plano Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, acompanhado da comprovação de equipes capacitadas, veículos adequados e campanhas de educação ambiental contra queimadas ilegais.

Em caso de descumprimento das ordens judiciais, o Ministério Público fixou o pedido de aplicação de multa diária de R$ 5 mil contra o município, limitada ao teto de R$ 100 mil.

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