Justiça concede liminar e suspende temporariamente despejo do Bar do Armando em Manaus

Decisão assinada pelo vice-presidente do TJAM, desembargador Airton Gentil, garante funcionamento do tradicional bar no Centro até julgamento definitivo de recurso; ordem anterior previa desocupação forçada em 15 dias.

Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu uma decisão liminar que suspende, temporariamente, a ordem de despejo do Bar do Armando, um dos estabelecimentos culturais mais tradicionais de Manaus. Com a nova determinação, o bar permanece em pleno funcionamento no casarão histórico localizado no Largo de São Sebastião, no Centro da capital, até que o recurso apresentado pela defesa seja julgado em definitivo.

A medida de urgência foi assinada pelo vice-presidente da Corte estadual, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil. O magistrado entendeu ser necessário interromper os efeitos da desocupação para evitar prejuízos de difícil reparação ou irreversíveis à atividade comercial e ao patrimônio imaterial antes da análise de mérito pelo colegiado do tribunal.

A reviravolta jurídica ocorreu após a empresa Casa Nossa Senhora de Nazaré Ltda., responsável pela administração do bar, apresentar um Agravo Interno contestando a ordem de despejo favorável à Diocese do Alto Solimões. Ao analisar o pedido, o desembargador Airton Gentil destacou em seu despacho a necessidade de se fazer uma avaliação mais aprofundada sobre o caso, levando em consideração não apenas a disputa civil pela posse do imóvel, mas também a relevância histórica, turística e cultural que o estabelecimento representa para a sociedade manauara.

Ordem anterior previa uso de força policial
A decisão que agora encontra-se suspensa havia sido proferida pela juíza Kathleen dos Santos Gomes, da 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus. Na ocasião, a magistrada de primeira instância havia fixado o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel pela família.

Caso a determinação de desocupação não fosse cumprida amigavelmente, a ordem judicial autorizava a adoção de medidas coercitivas severas, que incluíam o cumprimento forçado do despejo, arrombamento do imóvel em caso de resistência e o emprego de apoio de força policial. Todas essas sanções extremas ficam sem efeito imediato enquanto a liminar do TJ-AM estiver vigente.

Próximos passos do processo
Com a concessão da tutela provisória na segunda instância, o processo agora segue para o crivo das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas. O colegiado de desembargadores será o responsável por decidir, após análise conjunta, se mantém a suspensão do despejo de forma permanente ou se restabelece a decisão de primeira instância.

A expectativa da defesa é de que o mérito do recurso seja colocado em pauta para julgamento nos próximos meses. Até que haja uma palavra final do colegiado, o Bar do Armando continuará com as portas abertas no emblemático endereço onde atende o público desde a década de 1970.

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