Justiça condena dupla a mais de 10 anos de prisão por esquema de tráfico de drogas no aeroporto de Manaus

Decisão da 2ª Vecute apontou que terceirizados burlavam raio-X no Terminal de Cargas para enviar maconha a São Paulo.
Movimento de aeronaves no Aeroporto Santos Dumont.

Manaus (AM) – O Juízo da 2.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (2.ª Vecute) da Comarca de Manaus condenou dois homens a penas superiores a dez anos de reclusão pelos crimes de tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico. A dupla integrava uma estrutura criminosa que utilizava funcionários terceirizados para enviar carregamentos de entorpecentes ao estado de São Paulo a partir do Terminal de Cargas (Teca) do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.

A sentença foi proferida na quarta-feira (28) pela juíza titular Rosália Guimarães Sarmento, no âmbito da Ação Penal nº 0137246-86.2025.8.04.1000. Cada um dos réus foi apenado a 10 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento individual de 1.563 dias-multa. A magistrada negou aos condenados o direito de recorrer da sentença em liberdade.

O processo original contava com outros dois denunciados, mas teve o desmembramento determinado durante audiência de instrução e julgamento realizada em 7 de outubro. Os demais citados responderão em autos separados.

Fraude no Raio-X e Envio de Encomendas
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), entre os meses de abril e maio de 2025, empregados de empresas prestadoras de serviço no Teca valeram-se do acesso às áreas restritas do aeroporto para burlar a fiscalização alfandegária.

O grupo retirou cerca de 90 quilos de maconha da rota de inspeção, substituindo as cargas vistoriadas por volumes com entorpecentes e aplicando selos falsos de aprovação de raio-X. A manobra repetida em pelo menos cinco remessas no período de 47 dias tinha como destino o mesmo recebedor em território paulista.

Provas Técnicas e Encaminhamento ao TJAM
A decisão condenatória fundamentou-se em provas materiais reunidas durante a apuração, incluindo imagens do circuito interno de monitoramento do terminal aéreo, laudos periciais de auditores da Receita Federal e a indicação do canil da Polícia Federal.

Ao examinar os autos, a magistrada também determinou o envio de expediente ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para apurar relato de suposto constrangimento ilegal alegado pelos réus durante a fase de inquérito policial.

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