Careiro Castanho (AM) – Em uma decisão contundente contra a violência intrafamiliar, o juiz Geildson de Souza Lima, titular da Comarca de Careiro Castanho, condenou um homem a 51 anos, 6 meses e 10 dias de prisão pelo crime de estupro contra as duas filhas. O réu, que foi julgado à revelia por estar em local incerto, é agora considerado foragido da justiça.
As investigações do Ministério Público revelaram um cenário de horror que se estendeu por dois anos, com episódios registrados em Manaus e no interior.
Ciclo de abusos e ameaças de morte
De acordo com os autos, os crimes começaram quando uma das vítimas tinha apenas 12 anos. Enquanto uma das irmãs sofria conjunção carnal, a outra era obrigada a presenciar os atos libidinosos sob coerção. Para garantir o silêncio das filhas, o genitor utilizava táticas de terror psicológico, exibindo facas e prometendo matar a mãe das meninas e outros familiares caso o caso fosse denunciado.
Mesmo após o início do processo, o acusado tentou manipular o desfecho do caso. Mensagens eletrônicas enviadas às vésperas da audiência de instrução mostram que o réu tentou coagir as vítimas, o que reforçou a convicção do magistrado sobre a periculosidade do agressor.
“Robusto acervo probatório”
Durante a defesa, o acusado alegou “insuficiência de provas”, baseando-se em um momento da investigação em que uma das filhas chegou a retirar a denúncia. No entanto, o juiz Geildson Lima desconstruiu a tese defensiva, pontuando que o recuo da vítima foi fruto de coação e dependência emocional, fenômenos comuns em ciclos de abuso intrafamiliar.
“É possível afirmar, sem nenhum tipo de dúvida, que o acusado efetivamente praticou os atos. As declarações das vítimas foram dadas de forma esclarecedora e em harmonia com os demais elementos de prova”, frisou o magistrado na sentença, destacando que os laudos periciais e pareceres psicológicos foram determinantes para a condenação.
Pena agravada pela autoridade parental
A pena ultrapassou os 50 anos devido às agravantes previstas no Código Penal, especialmente pelo fato de o agressor ser o pai biológico das vítimas. O magistrado destacou que ele possuía o dever legal de proteção, o qual foi violado para a prática dos crimes.
Com a condenação oficializada, as autoridades policiais do Amazonas agora intensificam as buscas para localizar o condenado e dar início ao cumprimento da pena em regime fechado.











