Justiça condena rede de supermercados a indenização de R$ 650 mil por irregularidades na venda de alimentos

Decisões atendem a ações do MPAM e determinam a regularização de problemas sanitários, com aplicação de multas em caso de descumprimento.
Foto: Magnific

Manaus (AM) – Com sentenças que totalizam R$ 650 mil por danos morais coletivos, valor a ser destinado integralmente ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve decisões judiciais favoráveis em duas ações civis públicas (ACPs) contra a empresa Supermercados DB Ltda. As sentenças consideraram irregularidades envolvendo a comercialização e o armazenamento de alimentos, além de determinarem a correção dos problemas sanitários identificados.

Na unidade Max Teixeira, no bairro Cidade Nova, a Justiça condenou a rede ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, a partir de irregularidades registradas pelo Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM) e pelo Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon-AM).

O MP identificou problemas como comercialização e exposição de alimentos com prazo de validade vencido, embalagens estufadas, falhas na identificação da origem dos produtos e divergências de pesagem. O documento também menciona carnes deterioradas, laticínios sem refrigeração adequada e enlatados amassados ou violados.

Além disso, a Justiça determinou que a empresa comprove, no prazo de 15 dias úteis, o ajuste das irregularidades sanitárias e estruturais identificadas pela Vigilância Sanitária de Manaus (Visa). O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, limitada a 20 dias de multa.

Centro

Durante uma fiscalização em março de 2024 na unidade da Avenida Eduardo Ribeiro, no Centro, o MP identificou 1,6 tonelada de carne bovina considerada imprópria para o consumo humano. Os produtos apresentavam coloração esverdeada e odor de putrefação, além de estarem armazenados em equipamentos de refrigeração avariados. Nesse caso, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 150 mil.

A rede de supermercados também deve regularizar as inconformidades sanitárias e estruturais apontadas no processo administrativo no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil.

Atuação do MP

Responsável pela atuação do MP no caso, a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), informou que também foram identificados problemas nas etiquetas de validade e ausência de selo de inspeção oficial.

“Em novas inspeções realizadas em janeiro de 2025, foi percebida a repetição das irregularidades. A empresa alegou que os produtos estavam separados para descarte, mas a Justiça considerou que os registros dos agentes públicos indicavam que a carne estava sendo processada e etiquetada para venda futura”, ressaltou a promotora, acrescentando que ainda há quatro inquéritos civis e seis ações civis públicas (ACPs) em andamento contra a rede de supermercados.

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