Justiça derruba cobrança da ‘Sobretaxa da Seca’ no transporte fluvial que afetaria o Amazonas

Decisão impede repasse de encargos aos consumidores e protege comércio e indústria do estado
Gruas e contêineres no Porto de Manaus Local: Manaus - Amazonas Data: 11/2022 Codigo: 04LS686 Autor: Luis Salvatore

Manaus (AM) – A Justiça Federal, por meio da 14ª Vara Cível de São Paulo, derrotou a chamada “Sobretaxa da Seca” que vinha sendo aplicada no transporte fluvial com destino ao Amazonas, evitando que esse adicional seja cobrado de forma generalizada dos consumidores e do setor produtivo local. A decisão foi tomada nesta terça-feira (3/3) em um agravo de instrumento movido pela Associação Comercial do Amazonas (ACA) contra empresas de navegação que defendiam a cobrança do encargo.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) celebrou a decisão, destacando que a sociedade amazonense não será penalizada por uma taxa imposta por armadores, em sua maioria sediados em São Paulo, que transportam contêineres e poderiam repassar custos adicionais, elevando o preço das mercadorias no estado e reduzindo as margens de lucro dos empresários. “Ganhamos. Não vai ter adicional no frete do Amazonas. É decisão judicial transitada e julgada”, afirmou o parlamentar após a publicação da sentença.

A magistrada responsável pelo caso levou em conta que a taxa só pode ser aplicada se houver comprovação objetiva de custos extraordinários relacionados à baixa nos níveis dos rios, o que não foi demonstrado no processo. Para isso, fixou como critério que a cobrança só seria legítima caso o nível dos principais rios utilizados na navegação de longo curso ficasse abaixo de 17,7 metros, referência técnica defendida pela ACA com base em parâmetros da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

A decisão impede que as empresas de navegação apliquem a sobretaxa de forma aleatória ou preventiva sem comprovação dos impactos operacionais e financeiros que justificariam a cobrança. Isso representa um alívio para o comércio e para os consumidores do Amazonas, que dependem do transporte fluvial para a chegada de produtos essenciais ao estado, especialmente em períodos de estiagem.

A ACA e representantes do setor produtivo veem a medida como um importante passo para garantir a modicidade tarifária, protegendo os custos de operação e o abastecimento na região, em um momento em que a logística fluvial é crucial para a economia local.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *