Manaus (AM) – Em uma resposta dura ao impasse no transporte coletivo de Manaus, o juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou nesta sexta-feira (6/11) o bloqueio judicial imediato de R$ 5 milhões das contas do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). A medida drástica visa compelir a entidade a restabelecer incontinentemente os créditos do Passe Livre Estudantil, retidos desde o início da semana.
Os valores penhorados ficarão depositados em conta judicial e só serão liberados ao sindicato mediante comprovação técnica do pleno restabelecimento das recargas do benefício para todos os estudantes da rede pública de ensino da capital.
Caso persista na desobediência da ordem judicial, o Sinetram continuará sujeito à incidência de multa diária fixada em R$ 50 mil, com teto inicial acumulado de até R$ 1 milhão, estabelecido em liminar proferida na última quarta-feira (4).
Embora tenha negado o pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) para decretar a prisão preventiva do presidente da entidade, César Tadeu Teixeira, o magistrado advertiu que a desobediência deliberada à ordem judicial ensejará a apuração de responsabilidade criminal dos dirigentes em procedimento próprio.
Prejuízo Aos Estudantes na Véspera do Enem
Ao fundamentar a constrição de bens, o juiz enfatizou que o corte do Passe Livre ocorre a escassos dias da realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), agendadas para os dias 8 e 15 de novembro, o que coloca em risco a frequência escolar e o acesso de milhares de jovens ao exame nacional.
“Ao cortar o benefício como forma de pressionar os entes públicos, o réu transforma os usuários em instrumento de cobrança de um crédito que não lhes pode ser oposto”, pontuou o magistrado em sua decisão, destacando que divergências financeiras entre o Sinetram, o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus não podem ser usadas como justificativa para lesar a população.
Próximos Passos Processuais
A decisão faculta ao Sinetram requerer a substituição da penhora financeira por fiança bancária ou seguro-garantia de valor equivalente, desde que comprove que o montante bloqueado compromete a folha de pagamento das concessionárias ou o custeio operacional do sistema de transporte.
Após a efetivação do bloqueio e a intimação das partes, o processo será redistribuído para a 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, onde já tramita uma ação sobre o custeio do benefício, evitando-se assim decisões conflitantes no âmbito do Judiciário estadual.







