Manaus (AM) – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou, na noite desta segunda-feira (20/7), que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) mantenha 80% da frota de ônibus em circulação nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h, e 50% da frota nos demais horários, após a greve que paralisou 100% do transporte coletivo da capital amazonense.
A decisão liminar foi assinada pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, em resposta ao dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). A Justiça também declarou a greve abusiva, por entender que o movimento foi deflagrado sem o cumprimento dos requisitos legais, como o aviso prévio de 72 horas e a manutenção dos serviços essenciais.
Além de estabelecer os percentuais mínimos de operação, a liminar prevê multa de R$ 120 mil por hora em caso de descumprimento. A decisão ainda proíbe qualquer ato que impeça ou dificulte a entrada e saída de trabalhadores e ônibus das garagens das empresas e determina que eventuais manifestações ocorram a uma distância mínima de 200 metros desses locais.
A greve foi anunciada pelo Sindicato dos Rodoviários na tarde de segunda-feira (20/7) e interrompeu totalmente a circulação dos ônibus em Manaus, afetando milhares de passageiros. Segundo a categoria, a paralisação foi motivada pelos constantes atrasos no pagamento dos salários dos trabalhadores, mesmo após decisões judiciais anteriores que determinaram a regularização dos vencimentos pelas empresas.










