Manaus (AM) – Uma decisão proferida durante o plantão cível da Comarca de Manaus determinou que uma companhia aérea autorize e realize o embarque de um coelho de estimação da raça mini lion na cabine da aeronave, junto à tutora, em voo com destino a São Paulo, previsto para o dia 15 de janeiro, ou em eventual reacomodação.
A ação judicial foi ajuizada após a empresa aérea negar o pedido de transporte do animal na cabine, sob a justificativa de que o serviço é restrito a cães e gatos, sugerindo que o coelho fosse levado no compartimento de cargas. A tutora contestou a negativa, alegando risco à vida do animal.
Segundo a petição, o coelho, chamado Dodoki, pesa 2,85 quilos, vive há anos com a família e poderia sofrer estresse intenso e até morrer caso fosse transportado no porão da aeronave. A autora apresentou laudo veterinário e Guia de Trânsito Animal (GTA) atualizados para comprovar as condições de saúde do animal.
A decisão foi proferida no processo nº 0006464-54.2026.8.04.1000 pela juíza Rebeca de Mendonça Lima. A magistrada entendeu que estavam preenchidos os requisitos para a concessão da medida e citou entendimento jurisprudencial de que obrigar o despacho de animais pequenos e frágeis no compartimento de cargas configura estresse desnecessário, risco de morte e tratamento degradante, em violação ao artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal.
Na decisão, a juíza destacou que “a distinção feita pela companhia aérea entre cães/gatos e coelhos, para fins de transporte em cabine, carece de razoabilidade técnica”, especialmente quando demonstrado que o animal é de pequeno porte, possui higiene adequada e comportamento dócil e silencioso, podendo causar até menos incômodo do que espécies tradicionalmente aceitas.
O embarque do coelho deverá obedecer a algumas condições, como a apresentação, no momento do check-in, do atestado de saúde original e da GTA válidos. O animal também deverá permanecer durante todo o voo dentro de uma caixa de transporte adequada (kennel), posicionada abaixo do assento à frente da tutora, garantindo a higiene e o sossego dos demais passageiros.
A decisão ainda autoriza a cobrança da taxa correspondente ao transporte de animal na cabine, caso a companhia aérea adote esse procedimento para cães e gatos, a fim de manter o equilíbrio contratual.










