Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que os descontos indevidos em contas bancárias, sob a justificativa de “cesta básica de serviços” ou nome semelhante, são passíveis de indenização por dano moral. A decisão, que se baseou no voto do desembargador João Simões, confirma que a cobrança não autorizada ofende a dignidade do consumidor e o direito a reparação é automático.
A decisão rejeitou os recursos de um banco que tentava reverter um entendimento anterior. O Tribunal Pleno reafirmou a tese de que esse tipo de cobrança não autorizada, por si só, já configura dano moral, sem a necessidade de o consumidor provar que sofreu abalo emocional ou constrangimento.
Segundo o relator, a prática dos bancos de realizar descontos sem a permissão do cliente é abusiva e desrespeita o consumidor. Ele destacou que o consumidor é a parte mais fraca na relação com o banco e que aceitar o argumento do banco seria o mesmo que incentivar a ilegalidade.
O valor da indenização, no entanto, será definido individualmente, levando em conta cada caso.











