Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve decisão favorável da Justiça, que condenou o responsável por uma pousada ao pagamento de multa, após constatar a presença de uma adolescente de 16 anos desacompanhada em um dos quartos do estabelecimento, localizado no Distrito Industrial. O processo foi movido por meio da 30ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude que apurou infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente que foram descumpridas pelo estabelecimento após abrigar menores de idade, favorecendo a prostituição.
A ação teve início a partir de fiscalização realizada no dia 23 de maio deste ano, em uma operação conjunta realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), sob coordenação do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC). Durante a inspeção, a equipe flagrou a adolescente acompanhada de um adulto, em situação de vulnerabilidade, o que configura descumprimento do artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a hospedagem de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis ou sem autorização judicial.
De acordo com a promotora de Justiça Romina Carmen Brito Carvalho, titular da 30ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, a condenação reforça o compromisso do Ministério Público em atuar, junto com os demais órgãos de proteção da infância, no combate à exploração de crianças e adolescentes. “A medida tem caráter punitivo e pedagógico, servindo de alerta não apenas para hotéis, pousadas e motéis, mas também para bares e casas de festa, que devem adotar mecanismos eficazes de identificação e fiscalização, a fim de coibir e prevenir práticas criminosas em seus estabelecimentos. Os estabelecimentos têm responsabilidade direta e cada omissão custa a segurança e o futuro de uma vida”, destacou.
A sentença, proferida pelo Juizado da Infância e Juventude Infracional de Manaus, reconheceu que o estabelecimento agiu de forma negligente ao não exigir documento de identificação da adolescente, o que viola a legislação protetiva.
O valor da multa deverá ser recolhido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em caso de descumprimento, a dívida será inscrita em dívida ativa e poderá ser cobrada por meio de execução fiscal.








