Justiça exclui Virginia, Deolane e Carlinhos Maia de ação por Bets

Carlinhos Maia, Virginia e Deolane

A Justiça de São Paulo retirou Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia de uma ação movida por um apostador que atribui aos influenciadores o desenvolvimento de transtorno do jogo compulsivo. A decisão partiu do juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas.

De acordo com o magistrado, os três influenciadores não possuem legitimidade para responder ao processo. Além deles, duas empresas intermediadoras de pagamento também saíram da ação. Dessa forma, o juiz extinguiu o processo em relação a esses réus, sem analisar o mérito das alegações apresentadas pelo autor.

Juiz afasta responsabilidade dos influenciadores

Na decisão, Bruno Gonçalves Mauro Terra afirmou que as empresas de pagamento apenas prestaram serviços financeiros e não mantiveram relação contratual direta com o apostador.

Além disso, o magistrado destacou que Virginia, Deolane e Carlinhos Maia apenas divulgaram conteúdos nas redes sociais. Portanto, segundo o entendimento do juiz, eles não integraram a relação jurídica estabelecida entre o autor e a plataforma de apostas.

Por esse motivo, o processo segue apenas contra uma das empresas citadas na petição inicial. Ainda assim, a decisão não analisa se houve ou não responsabilidade civil dos influenciadores. Além disso, o autor ainda poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que poderá reavaliar o caso.

Autor perde pedido de Justiça gratuita

O juiz também negou o pedido de gratuidade da Justiça feito pelo autor da ação. Conforme a decisão, esse benefício atende pessoas que comprovam incapacidade para arcar com custas processuais e honorários advocatícios.

No entanto, o magistrado ressaltou que o próprio apostador afirmou ter movimentado valores elevados em plataformas de apostas. Segundo o processo, ele realizou depósitos de R$ 50.915 entre maio e junho de 2023 e acumulou perdas superiores a R$ 100 mil.

Diante desse cenário, o juiz concluiu que os gastos demonstram capacidade financeira incompatível com o benefício solicitado. Por isso, determinou que o autor recolha as custas processuais no prazo de 15 dias. Caso contrário, a distribuição da ação será cancelada.

Entenda o processo

Na ação, o apostador afirma que decidiu se cadastrar na plataforma após assistir a publicações feitas por influenciadores nas redes sociais. Depois disso, ele passou a apostar regularmente até fevereiro de 2026.

Segundo a petição inicial, o autor desenvolveu transtorno do jogo compulsivo e busca responsabilizar civilmente Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia pela divulgação da empresa de apostas.

Até a publicação desta reportagem, as defesas dos três influenciadores não haviam se manifestado sobre a decisão judicial. O espaço segue aberto para eventuais posicionamentos.

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Fonte: O Fuxico

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