A Justiça de São Paulo retirou Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia de uma ação movida por um apostador que atribui aos influenciadores o desenvolvimento de transtorno do jogo compulsivo. A decisão partiu do juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas.
Carlinhos Maia admite equívoco e recua
De acordo com o magistrado, os três influenciadores não possuem legitimidade para responder ao processo. Além deles, duas empresas intermediadoras de pagamento também saíram da ação. Dessa forma, o juiz extinguiu o processo em relação a esses réus, sem analisar o mérito das alegações apresentadas pelo autor.
Juiz afasta responsabilidade dos influenciadores
Na decisão, Bruno Gonçalves Mauro Terra afirmou que as empresas de pagamento apenas prestaram serviços financeiros e não mantiveram relação contratual direta com o apostador.
Além disso, o magistrado destacou que Virginia, Deolane e Carlinhos Maia apenas divulgaram conteúdos nas redes sociais. Portanto, segundo o entendimento do juiz, eles não integraram a relação jurídica estabelecida entre o autor e a plataforma de apostas.
Por esse motivo, o processo segue apenas contra uma das empresas citadas na petição inicial. Ainda assim, a decisão não analisa se houve ou não responsabilidade civil dos influenciadores. Além disso, o autor ainda poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que poderá reavaliar o caso.
Autor perde pedido de Justiça gratuita
O juiz também negou o pedido de gratuidade da Justiça feito pelo autor da ação. Conforme a decisão, esse benefício atende pessoas que comprovam incapacidade para arcar com custas processuais e honorários advocatícios.
Justiça ordena que Virginia tire propaganda de Bets
Erika Hilton amplia fiscalização nas Bets
No entanto, o magistrado ressaltou que o próprio apostador afirmou ter movimentado valores elevados em plataformas de apostas. Segundo o processo, ele realizou depósitos de R$ 50.915 entre maio e junho de 2023 e acumulou perdas superiores a R$ 100 mil.
Diante desse cenário, o juiz concluiu que os gastos demonstram capacidade financeira incompatível com o benefício solicitado. Por isso, determinou que o autor recolha as custas processuais no prazo de 15 dias. Caso contrário, a distribuição da ação será cancelada.
Entenda o processo
Na ação, o apostador afirma que decidiu se cadastrar na plataforma após assistir a publicações feitas por influenciadores nas redes sociais. Depois disso, ele passou a apostar regularmente até fevereiro de 2026.
Receba as notícias de OFuxico no seu celular!
Segundo a petição inicial, o autor desenvolveu transtorno do jogo compulsivo e busca responsabilizar civilmente Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia pela divulgação da empresa de apostas.
Até a publicação desta reportagem, as defesas dos três influenciadores não haviam se manifestado sobre a decisão judicial. O espaço segue aberto para eventuais posicionamentos.
Parte inferior do formulário
Fonte: O Fuxico








