Manaus (AM) – Em decisão definitiva, a Justiça Federal da 1ª Região julgou improcedente e determinou o arquivamento de uma ação civil de improbidade administrativa que mirava a cúpula da saúde pública do Amazonas. A sentença da 3ª Vara Federal Cível absolveu os ex-secretários de Estado de Saúde Marcellus Campêlo, Carlos Almeida Filho, Rodrigo Tobias e Simone Papaiz, reconhecendo que suas condutas no exercício do cargo foram regulares.
O processo, movido pelo Ministério Público Federal (MPF), questionava o contrato nº 01/2019, relacionado à gestão do Hospital Delphina Aziz e da UPA Campos Salles. Além dos quatro ex-secretários, a decisão também absolveu o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) e seu ex-diretor, José Carlos Rizoli.
Ao analisar as provas, o juiz federal destacou que os atos praticados pelos ex-gestores não foram arbitrários, mas fundamentados em pareceres técnicos e jurídicos. O magistrado sublinhou o cenário de extrema pressão sobre o sistema de saúde durante a pandemia de Covid-19, o que exigiu ações emergenciais e remanejamentos orçamentários.
“É uma decisão que honra os milhares de servidores da saúde que trabalharam incansavelmente para salvar vidas em um dos momentos mais dramáticos da nossa história”, declarou Marcellus Campêlo ao comentar o desfecho favorável.
Inexistência de Provas e de Má-Fé
A Justiça foi categórica ao apontar a ausência de dolo (intenção de causar dano). De acordo com a sentença a prática foi considerada legítima dentro do modelo de gestão por Organizações Sociais (OSS) para atender urgências das unidades; não ficou comprovado qualquer enriquecimento ilícito ou evolução patrimonial incompatível dos investigados; e o magistrado reafirmou que, sem a comprovação de intenção deliberada de prejudicar o erário, não se configura ato de improbidade.
Desdobramentos e Retrospecto
A absolvição coletiva encerra um capítulo importante das investigações sobre a gestão da saúde no estado. Para Marcellus Campêlo, que atualmente é pré-candidato a deputado estadual pelo União Brasil, esta é mais uma vitória em uma série de arquivamentos.
Além deste caso, o ex-secretário já havia sido absolvido em outra ação da Justiça Federal em 2022 e teve processos arquivados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Ministério Público Estadual (MPAM), todos relacionados à atuação da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) no enfrentamento da crise sanitária.
Com a rejeição de todos os pedidos do MPF, o processo foi extinto com resolução de mérito, reafirmando a legalidade das ações dos quatro ex-secretários envolvidos.









