Manaus (AM) – A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da substituição de ramais, fios e cabos de energia por condutores de alumínio realizada pela Âmbar Energia no Amazonas. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (17/9) pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas.
A ordem judicial estabelece que a troca permaneça suspensa até que sejam apresentados dados e comprovações técnicas sobre a necessidade, adequação e segurança dos materiais utilizados. Serviços de manutenção emergencial, reparos indispensáveis e novas ligações não estão abrangidos pela suspensão.
Em caso de descumprimento, a Âmbar está sujeita a multa de R$ 1 milhão por dia, além de penalidade de R$ 10 mil por unidade consumidora onde for realizada uma substituição proibida pela decisão.
A Justiça também determinou a realização de uma auditoria técnica independente para avaliar os cabos, conectores, medidores e demais componentes utilizados nas intervenções. A análise deverá contar com participação de especialistas e acompanhamento de órgãos como Aneel, Inmetro, Ipem-AM e Crea-AM.
A decisão ocorre após uma série de reclamações de consumidores e questionamentos sobre ocorrências registradas após as substituições, incluindo oscilações de tensão, interrupções, aquecimento, curtos-circuitos e princípios de incêndio. A decisão, porém, não estabelece que os cabos de alumínio sejam a causa dessas ocorrências; justamente por isso, determina a apuração técnica.
A medida judicial ocorre poucos dias depois de o Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendar a suspensão das substituições por 30 dias e cobrar da concessionária laudos, certificados e outros documentos para verificar a adequação dos materiais às condições climáticas da região.
A Âmbar afirma que a substituição faz parte do processo de modernização da rede elétrica e que os cabos utilizados seguem normas e práticas do setor. A empresa também havia informado a suspensão temporária das intervenções após a recomendação do MPAM.
A decisão judicial é liminar e pode ser revista. Caso a segurança e a adequação técnica do padrão utilizado sejam comprovadas, a própria decisão prevê a possibilidade de retomada gradual das substituições.










