Justiça nega acordo do MPAM e caso de blogueira segue para sentença por homicídio de personal

Juiz Áldrin Rodrigues, da 10ª Vara Criminal de Manaus, rejeitou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) por “afrontar princípios processuais essenciais” e considerar a reparação proposta de R$50 mil “manifestamente insuficiente” e revitimizadora.

Manaus (AM) – O caso da blogueira Rosa Ibere Tavares Dantas, acusada de homicídio culposo pela morte do personal trainer Talis Roque da Silva em um acidente de trânsito em agosto de 2023, no Vieiralves, Manaus, seguirá para sentença. Em decisão proferida na última sexta-feira (12/12), o juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues rejeitou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).

Motivos da Recusa: Ilegalidade e Insuficiência
Na decisão, o magistrado da 10ª Vara Criminal determinou que o ANPP proposto não atende às “exigências formais e materiais” e ignora sanções obrigatórias previstas em lei.

Entre os principais motivos para a recusa, destacam-se:

Reparação Insuficiente: A proposta de pagamento de R$50.000,00 à título de reparação de dano em favor dos pais da vítima, mais 10 salários mínimos de prestação pecuniária, foi considerada “manifestamente ilegal e insuficiente”, implicando “verdadeira revitimização da família”.

Confissão Inválida: A confissão apresentada pela defesa foi considerada “destituída de boa-fé” e contraditória com o comportamento processual da ré.

Omissão de Sanções: O ANPP não incluiu a sanção obrigatória de suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir, prevista no Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Mudança Tardia do MP: O juiz considerou que a mudança de posicionamento do MPAM, que inicialmente rejeitou o acordo e depois o propôs após o fim da instrução processual, sem fato novo relevante, fere a segurança jurídica e a preclusão processual.

Desprezo por Ordens Judiciais
O magistrado utilizou a “conduta processual incompatível” da ré como fator central para invalidar o acordo. A decisão lembra que, no início do processo, a acusada deixou o Brasil com destino à Europa antes de ser citada.

A defesa da ré seguiu fornecendo endereços falsos em Manaus, o que atrasou o caso em quase um ano. Posteriormente, o juiz determinou medidas cautelares, mas nenhuma delas foi cumprida, demonstrando “desprezo deliberado pelas ordens judiciais”.

Com o descumprimento, a prisão preventiva de Rosa Dantas foi decretada, e o mandado permanece ativo no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), levando a Justiça a considerá-la foragida.

“Homologar um acordo com quem se recusa a se submeter à jurisdição nacional seria esvaziar por completo o requisito de suficiência imposto pelo legislador”, afirma o juiz na decisão.

Com a rejeição do ANPP, o processo penal seguirá seu curso regular. As partes terão o prazo de cinco dias para apresentar as alegações finais, e, após isso, os autos serão conclusos para a sentença. O processo continua sem segredo de justiça.

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