Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas autorizou o prosseguimento da convocação de candidatos aprovados no concurso da Polícia Militar do Estado, suspendendo os efeitos de uma decisão anterior do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) que havia determinado a interrupção desses atos e do curso de formação. A decisão foi proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, a partir de pedido do Governo do Estado.
A sentença do juiz Leoney Figliuolo Harraquian acata o pedido de tutela antecipada feito pela administração estadual e anula os efeitos da Decisão Monocrática n.º 20/2025 – GCARIMOUTINHO, emitida no processo n.º 15.697/2024 – TCE/AM. O magistrado determinou ainda que a medida deve ser cumprida no prazo de até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias.
A decisão do conselheiro do TCE havia ordenado a suspensão das nomeações com base em um processo administrativo iniciado a partir de um Termo de Ajustamento de Gestão firmado com a Defensoria Pública do Estado. A iniciativa visava garantir os direitos de aprovados no concurso da PM de 2011 (Edital 02/2011), conforme previsto em sentença judicial no processo n.º 0604014-65.2015.8.04.0001, com base na Lei Estadual n.º 3.793/2012.
No entanto, ao julgar o processo n.º 0163681-97.2025.8.04.1000, o juiz entendeu que os atos da administração pública estadual respeitam os limites legais e são legítimos. Ele destacou que impedir a nomeação e o curso de formação poderia causar “danos irreparáveis à administração pública estadual e, mais gravemente, à população, que sofre com a carência de efetivo na segurança pública”.
O magistrado também considerou que a decisão do TCE-AM desrespeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que não há prejuízo real aos candidatos do concurso anterior. Segundo os autos, existem atualmente 3.011 cargos criados por lei e 8.266 vagas disponíveis para a função de aluno soldado, o que garante espaço suficiente para o cumprimento de decisões judiciais anteriores e para a nova convocação de 500 candidatos.
Outro ponto levantado na decisão judicial foi a ausência de comunicação prévia à Fazenda Pública no procedimento instaurado pelo TCE/AM, além da ausência de competência constitucional do Tribunal de Contas para impor o cumprimento de determinações judiciais.










