Justiça suspende aumento de salários de prefeito e secretários de Manaus

Decisão do TJ-AM mantém veto a lei que reajustava subsídios, alegando desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal em final de mandato.
TJAM recebeu 882 inscrições de estudantes de instituições de ensino superior do Amazonas, na seleção que visa ao preenchimento de 80 vagas

Manaus (AM) – A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou um recurso do Município de Manaus e manteve a suspensão da Lei Municipal nº 589/2024, que reajustava os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários para o quadriênio 2025-2028. A decisão colegiada de 2º Grau confirma a liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, que havia sido questionada pela prefeitura.

A liminar foi concedida em janeiro deste ano, em uma Ação Popular, e chegou a ter seus efeitos suspensos temporariamente por uma decisão de plantão do TJAM. No entanto, o Acórdão resultante do julgamento, de relatoria da desembargadora Mirza Cunha, reforça a decisão inicial, com base no parecer ministerial.

Um dos principais argumentos da decisão é o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme o voto da magistrada, a lei municipal não atendeu ao artigo 21, inciso II, da LRF, que considera nulo qualquer aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de um poder.

O colegiado também considerou que a Ação Popular é um instrumento processual adequado para contestar leis de efeitos concretos que possam ser lesivas ao patrimônio público e à moralidade administrativa, como neste caso. O mérito da ação principal, que decidirá sobre a validade definitiva da lei, ainda será analisado pelo juiz de 1º Grau.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *