Manaus (AM) – A Justiça Federal do Amazonas suspendeu, em decisão liminar proferida nesta sexta-feira (3/7), os efeitos da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, da Receita Federal, que alterava o entendimento sobre incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM). A medida previa a cobrança parcial de PIS e Cofins sobre vendas de produtos e insumos destinados ao Polo Industrial de Manaus (PIM), o que, segundo o setor produtivo, aumentaria os custos de produção e reduziria a competitividade do modelo econômico amazonense.
A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, em ação ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam). Com a liminar, a União e a Receita Federal ficam impedidas de aplicar o novo entendimento até o julgamento definitivo do processo. Também não poderão autuar empresas, exigir o recolhimento das contribuições, inscrever débitos em dívida ativa ou aplicar penalidades relacionadas à nota técnica.
Na prática, a Nota Cosit nº 141/2026 determinava que fornecedores de outras regiões do país passassem a recolher o equivalente a 10% da alíquota padrão de PIS e Cofins sobre operações destinadas às indústrias instaladas na Zona Franca. O setor produtivo alertava que esse custo seria repassado aos preços de insumos e matérias-primas, elevando o chamado “Custo Amazônia” e comprometendo investimentos, produção e geração de empregos no Polo Industrial de Manaus.
Ao conceder a liminar, o magistrado considerou que há indícios de ilegalidade na interpretação adotada pela Receita Federal. Segundo a decisão, o entendimento contraria o posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a não incidência de PIS e Cofins sobre operações destinadas à Zona Franca de Manaus por serem equiparadas às exportações. O juiz também destacou que o regime tributário diferenciado da ZFM possui proteção constitucional e não foi alterado pela Lei Complementar nº 224/2025.
A decisão foi recebida com alívio pelo setor industrial amazonense, que vinha manifestando preocupação com os impactos econômicos da medida. Para representantes da indústria, a suspensão da nota técnica restabelece a segurança jurídica e preserva um dos principais mecanismos de competitividade da Zona Franca de Manaus, considerada estratégica para a economia do Amazonas e para a geração de milhares de empregos no estado.
Os senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Eduardo Braga (MDB-AM) também comemoraram a decisão e afirmaram ter atuado em conjunto para reverter a interpretação da Receita Federal considerada prejudicial ao modelo econômico da Zona Franca de Manaus. Ambos destacaram que a liminar preserva os direitos constitucionais da ZFM e garante segurança jurídica às empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus.
Em vídeo divulgado após a decisão, Eduardo Braga ressaltou que a vitória judicial reforça a proteção constitucional do modelo.
“Mais uma vez, como eu sempre digo: juntos, o Amazonas é forte. De novo ganhamos na Justiça. Qualquer decisão que reduzir os direitos da Zona Franca de Manaus será combatida, pois esses direitos estão garantidos pela Constituição e nas leis federais”, afirmou o senador.
Omar Aziz também destacou o trabalho conjunto da bancada amazonense na defesa da Zona Franca e afirmou que a mobilização política continuará sempre que houver ameaça ao modelo econômico.
“Quando tiver um senador como o Eduardo e uma bancada guerreira como a nossa, a Zona Franca não sofrerá consequências. Estamos juntos, lutando pelo Amazonas e pelos trabalhadores”, declarou.











