Justiça suspende proibição do pagamento em dinheiro nos ônibus de Manaus

Manaus (AM) – Uma decisão liminar da Justiça suspendeu a medida que proibia o pagamento da tarifa de ônibus em dinheiro na capital amazonense. Com isso, o uso de cédulas segue autorizado nos coletivos até que haja nova deliberação judicial ou administrativa.
(Foto: Divulgação/IMMU)

Manaus (AM) – Uma decisão liminar da Justiça suspendeu a medida que proibia o pagamento da tarifa de ônibus em dinheiro na capital amazonense. Com isso, o uso de cédulas segue autorizado nos coletivos até que haja nova deliberação judicial ou administrativa.

A restrição, anunciada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), previa que, a partir desta segunda-feira (23), 14 linhas do transporte público deixariam de aceitar o pagamento em espécie.

A suspensão foi solicitada pelo vereador Rodrigo Guedes (Progressistas), que argumentou que a medida era excludente e atingia diretamente a parcela da população que ainda depende do dinheiro físico para utilizar o transporte coletivo.

Na decisão, a juíza plantonista Sanã Almendros afirmou que o dinheiro é um meio de pagamento legalmente reconhecido e de aceitação obrigatória. Segundo ela, restringir esse uso sem oferecer alternativas adequadas prejudica principalmente quem não tem acesso a contas bancárias ou a dispositivos eletrônicos.

A magistrada também apontou que a mudança foi anunciada sem planejamento prévio, sem campanhas educativas e sem um período de adaptação para os usuários do sistema.

“A iminência da entrada em vigor da medida revela risco real e concreto, pois a nova forma de cobrança seria imposta sem mecanismos eficazes de transição”, escreveu a juíza.

Ainda segundo a decisão, a iniciativa do Sinetram representa uma mudança relevante no acesso a um serviço público essencial. Mesmo que aplicada de forma parcial, a medida poderia causar prejuízos significativos à população mais vulnerável.

Dessa forma, os ônibus de Manaus devem continuar aceitando dinheiro como forma de pagamento até que uma nova decisão judicial ou administrativa seja tomada.

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