Líder do tráfico no Japiim, ‘Edi do Morrinho’ é preso para cumprir pena de 7 anos

Com histórico de homicídio e tráfico de drogas, condenado foi localizado no Japiim-Lândia pelo 7º DIP; prisão ocorreu dentro das exceções legais do período eleitoral.

Manaus (AM) – Apontando como líder do tráfico no Japiim, Eder Rodrigues Dias, o “Edi do Morrinho”, foi preso por policiais civis do 7º Distrito Integrado de Polícia (DIP), sob a coordenação do delegado Cícero Túlio, na manhã desta terça-feira (6/10) . A prisão ocorreu em cumprimento a um mandado decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado.

O homem foi localizado e abordado nas proximidades da comunidade Japiinlândia, no bairro Japiim, zona Sul de Manaus, após um trabalho de monitoramento e inteligência realizado pelas equipes da Polícia Civil.

De acordo com as investigações, Eder é apontado pelas forças de segurança como uma das antigas lideranças do comércio ilícito de entorpecentes na região do Japiim, acumulando passagens na polícia por homicídio qualificado e tráfico de drogas.

O histórico de “Edi do Morrinho” inclui uma prisão em 2003 pela autoria de um homicídio qualificado em um estabelecimento comercial no Japiim, oportunidade em que, juntamente com um comparsa, emboscou a vítima Ademir Santos Bentes com golpes de gargalo de garrafa.

Em 2013, voltou a ser flagrado pela polícia comercializando entorpecentes na mesma região. Na época, a ocorrência ganhou repercussão pública após o suspeito sorrir durante sua apresentação na delegacia.

Em 2019, Eder havia obtido o direito de responder ao processo em liberdade. Posteriormente, a Justiça proferiu a sentença definitiva fixando a pena de 7 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, tornando-o procurado para o início do cumprimento da sanção.

Exceção na Legislação Eleitoral
A Polícia Civil ressaltou que a efetivação do mandado judicial ocorreu amparada pelas exceções previstas no Código Eleitoral para o período de pleito, uma vez que decorre de condenação criminal definitiva por delito de natureza inafiançável.

Após os trâmites formais na sede do 7º DIP, o infrator foi encaminhado para audiência de custódia e recepção pelo sistema prisional, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.

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