A Justiça de São Paulo fixou em R$ 150 mil a indenização que o empresário Lírio Albino Parisotto deverá pagar a Luiza Brunet por danos morais. Isso em decorrência das agressões cometidas contra a modelo em maio de 2016, em Nova York, nos Estados Unidos. A sentença, assinada em 8 de outubro de 2026, reconheceu a gravidade das lesões e o sofrimento físico e emocional provocado pela violência.
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O valor será acrescido de juros calculados desde a data da agressão. Além de correção monetária, conforme os critérios definidos pelo juiz da 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Justiça considera gravidade das lesões
O magistrado levou em conta documentos do processo criminal já transitado em julgado. Estes, registraram fraturas na sétima, oitava, nona e décima costelas da modelo, além de hematomas pelo corpo e no rosto.
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A sentença também descreve a intensidade da dor enfrentada por Luiza. Conforme os autos, o sofrimento foi tão intenso que ela perdeu involuntariamente o controle corporal e urinou nas próprias roupas.
Ainda de acordo com o processo, a modelo precisou fazer uma viagem internacional de avião em condições físicas precárias e emocionalmente abalada. Para suportar as dores, recorreu a analgésicos até conseguir retornar ao Brasil.
O juiz considerou, ainda, que a repercussão pública do episódio ampliou os efeitos da violência sobre a vida pessoal da modelo.
Juiz rejeita argumento da defesa
Durante o processo, a defesa de Parisotto argumentou que Luiza teria se exposto voluntariamente ao público ao assumir uma atuação de conscientização sobre a violência de gênero. O magistrado, porém, rejeitou essa justificativa.
Na avaliação do juiz, o engajamento da modelo na defesa dos direitos das mulheres constitui um exercício legítimo de cidadania e uma maneira de ressignificar o trauma. Essa atuação, portanto, não significa abrir mão do direito à reparação pelos danos sofridos.
Indenização negada por perdas financeiras e profissionais
Embora tenha reconhecido o direito à compensação por danos morais, a Justiça rejeitou os pedidos de indenização por danos materiais e lucros cessantes, valores que a pessoa alega ter deixado de ganhar em razão de determinado acontecimento.
Entre as perdas apontadas por Luiza estavam a redução de trabalhos publicitários, o encerramento de um contrato com a Avon e a perda de uma campanha com a joalheria Miranda Castro, de Brasília. De acordo com a alegação apresentada no processo, o cachê dessa campanha seria de aproximadamente R$ 1 milhão.
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O juiz entendeu, no entanto, que as provas reunidas não sustentavam a confirmação dos valores reivindicados nem estabeleciam uma relação direta entre as agressões e os prejuízos profissionais alegados.
A decisão foi proferida em uma ação de liquidação de sentença, fase processual destinada a determinar o valor da indenização devida depois do reconhecimento do dever de reparar. A condenação por danos morais foi fixada em R$ 150 mil, mas o caso ainda admite recurso.
Fonte: O Fuxico










