Manaus (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública na Justiça Federal contra o município de Manaus para garantir que os terreiros e templos de religiões de matriz africana tenham acesso à imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), direito de isenção tributária assegurado pela Constituição Federal a templos de qualquer culto. A ação pede o fim imediato da exigência de CNPJ, estatuto social ou criação formal de associações para liberar o benefício.
Segundo o MPF, as exigências burocráticas impostas pela prefeitura ignoram a realidade cultural e as formas tradicionais de organização dessas comunidades, funcionando como uma barreira invisível que resulta em discriminação indireta e racismo religioso institucional.
O cenário: Zero terreiros beneficiados em Manaus
A iniciativa do MPF teve origem em um inquérito civil que investigou o tratamento dado pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef) aos templos de matriz africana.
Ao cruzar os dados oficiais enviados pela Semef com o mapeamento feito pelo Instituto Eruexim (entidade de defesa dos povos tradicionais de matriz africana no Amazonas), o MPF constatou um cenário de exclusão total:
Balanço oficial: Não há sequer um único terreiro de matriz africana cadastrado na lista de entidades imunes ao IPTU em Manaus.
A realidade local: Dezenas de terreiros funcionam ativamente em bairros da capital de forma comunitária, prestando apoio social, mas sem possuir CNPJ ou registro empresarial.
O contraste: Enquanto templos de outras denominações religiosas conseguem o benefício com facilidade, os terreiros permanecem invisibilizados pela burocracia.
Jogo de regras: Portaria interna criou barreira ilegal
Antes de acionar o Judiciário, o MPF tentou resolver o problema administrativamente. O órgão expediu uma recomendação para que a Semef flexibilizasse os documentos e fizesse campanhas de divulgação sobre a imunidade tributária.
A prefeitura de Manaus, no entanto, recusou-se a facilitar o acesso. Em reunião, representantes da Semef alegaram que retirar a exigência de CNPJ traria “insegurança jurídica”. No entanto, o MPF descobriu uma contradição na própria legislação municipal:
O Decreto Municipal nº 9.207/2007 exige apenas a comprovação da posse ou propriedade do imóvel e do seu uso para fins religiosos. As travas do CNPJ e do estatuto social foram criadas posteriormente por meio de uma portaria interna da secretaria, sem amparo na lei principal ou na Constituição Federal.
O que o MPF pede à Justiça?
Diante da recusa do município em corrigir a distorção, o MPF ingressou com o processo sob caráter de urgência, solicitando as seguintes medidas:
Fim da exigência: Derrubada imediata da exigência de CNPJ, estatuto social ou formalização jurídica para os povos de terreiro.
Comprovação simplificada: Aceitação de autodeclarações assinadas pelas lideranças religiosas e contratos simples de aluguel ou comodato (mesmo sem registro em cartório).
Inversão do ônus da prova: Caberá à prefeitura provar se há alguma irregularidade no funcionamento do local, desobrigando o terreiro de ter que comprovar sua existência por vias corporativas.
Divulgação e multa: Ampla divulgação das novas regras simplificadas nos canais oficiais do município, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
Para o MPF, a barreira burocrática prejudica não apenas os pais e mães de santo, mas toda a coletividade de fiéis que têm o seu direito constitucional ao livre exercício de culto limitado pela atuação do Estado.
(Ação Civil Pública nº 1036744-04.2026.4.01.3200)










