No AM, lei amplia doação de alimentos a pessoas vulneráveis e acompanhantes de pacientes

Manaus (AM) – O Amazonas deu um avanço significativo no combate à fome. A Lei nº 7.342/2025, de autoria da deputada estadual Mayra Dias (Avante), foi sancionada e amplia a doação de alimentos não vendidos, mas ainda próprios para consumo, a grupos em situação de vulnerabilidade.

Manaus (AM) – O Amazonas deu um avanço significativo no combate à fome. A Lei nº 7.342/2025, de autoria da deputada estadual Mayra Dias (Avante), foi sancionada e amplia a doação de alimentos não vendidos, mas ainda próprios para consumo, a grupos em situação de vulnerabilidade.

A nova norma modifica a legislação anterior (Lei nº 5.297/2020), permitindo que supermercados, restaurantes, açougues, distribuidoras e panificadoras doem seus produtos perecíveis para pessoas em situação de vulnerabilidade social e acompanhantes de pacientes em unidades públicas de saúde.

A iniciativa é considerada crucial devido ao grave quadro de insegurança alimentar no estado. Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o Amazonas tem a terceira maior taxa do país, com 38,9% dos domicílios enfrentando algum grau de restrição alimentar.

Além disso, um levantamento divulgado neste mês de outubro de 2025 indica que cerca de 330 mil pessoas, o que representa aproximadamente 8% da população do estado, vivem em situação de insegurança alimentar grave.

Ao permitir que as doações cheguem aos acompanhantes em hospitais, a lei também atende a uma demanda específica de solidariedade, uma vez que essas pessoas frequentemente ficam sem condições de custear suas próprias refeições enquanto cuidam de entes queridos.

“A ampliação dessa lei é um passo importante para fortalecer a solidariedade, combater a fome e apoiar quem mais precisa, seja nas comunidades vulneráveis ou nas unidades de saúde”, destacou a deputada Mayra Dias.

Com essa atualização, o Amazonas reforça seu compromisso com a sustentabilidade social e o direito à alimentação adequada.

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