Manaus (AM) – A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) entregou oficialmente ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a lista sêxtupla de candidatos ao Quinto Constitucional. O documento define os nomes da advocacia que disputarão a vaga de desembargador(a) na Corte de Justiça estadual.
A entrega do documento foi realizada pelo presidente da OAB-AM, Jean Cleuter, ao presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes. O ato solene cumpre o rito formal previsto no artigo 94 da Constituição Federal, que reserva um quinto das vagas de determinados tribunais a membros do Ministério Público e da advocacia.
A definição dos nomes foi resultado de uma consulta direta que mobilizou a classe no estado, contando com a participação de 3.885 advogados e advogadas aptos a votar.
O processo eleitoral deste ano marcou um feito inédito na história da seccional amazonense. Pela primeira vez, a lista sêxtupla final foi composta seguindo critérios rigorosos de paridade de gênero, apresentando um equilíbrio exato entre homens e mulheres na disputa pela vaga do tribunal.
O presidente da OAB Amazonas, Jean Cleuter, ressaltou o impacto institucional da votação e o amadurecimento democrático da categoria.
“A advocacia amazonense participou ativamente de um momento histórico para a nossa classe. A paridade consolida um avanço institucional importante e amplia a participação de mulheres e homens na construção desse processo democrático”, declarou o dirigente.
A lista sêxtupla encaminhada ao Poder Judiciário é composta, em ordem alfabética, pelos advogados: Aniello Aufiero, Carlos Alberto, Carmem Romero, Giselle Falcone, Grace Benayon e Marco Choy.
Próximas Etapas
Com o recebimento do documento, o processo entra em sua segunda fase legal. Caberá agora ao Pleno dos desembargadores do TJAM sabatinar os candidatos e realizar uma votação interna para reduzir o grupo a uma lista tríplice (com apenas três nomes).
Uma vez definida a lista tríplice pelo tribunal, os nomes serão enviados ao governador do Amazonas, Roberto Cidade, que terá a prerrogativa constitucional de escolher e nomear o novo desembargador ou desembargadora que representará a advocacia na Corte.











