Manaus (AM) – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou a Súmula nº 14/2025/COP, que cria um novo e rigoroso requisito para advogados interessados em disputar vagas do Quinto Constitucional. A partir de agora, não basta ter apenas uma inscrição antiga na OAB; é preciso comprovar dez anos de exercício contínuo e ininterrupto da advocacia, contados até a data de publicação do edital.
O Quinto Constitucional é um mecanismo que garante que 20% das vagas nos tribunais sejam preenchidas por advogados e membros do Ministério Público, a fim de diversificar as experiências no Judiciário. A nova regra busca assegurar que os candidatos levem para os tribunais uma vivência real e recente da profissão.
Para o presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, a medida é fundamental para que “aqueles que têm compromisso real e efetivo com a advocacia” ocupem as vagas. A visão é compartilhada por juristas como o professor André Luiz Freire, que afirmou que o objetivo da mudança é garantir que os futuros juízes tenham a experiência necessária para prestar um bom serviço jurisdicional.
Juristas e representantes da OAB consideram a nova súmula um avanço, pois dá mais clareza e segurança jurídica ao processo e fortalece a legitimidade do Quinto Constitucional, garantindo que os escolhidos tenham uma vivência prática na advocacia.










