Pai e filho condenados a pagar R$ 400 mil de indenização por morte em acidente na zona Oeste de Manaus

Manaus (AM) – O acidente de trânsito que tirou a vida de Andreia Trindade em dezembro de 2022, na avenida Coronel Teixeira, zona Oeste de Manaus, resultou em uma condenação por danos morais e pensão por morte para os responsáveis.

Manaus (AM) – O acidente de trânsito que tirou a vida de Andreia Trindade em dezembro de 2022, na avenida Coronel Teixeira, zona Oeste de Manaus, resultou em uma condenação por danos morais e pensão por morte para os responsáveis. O juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, em decisão proferida no último dia 15, obrigou o motorista Leonardo Oliveira Santos, 23, e o pai dele, Adauto do Carmo Santos Júnior, a indenizar a família da vítima.

A sentença estabeleceu que Leonardo e Adauto deverão pagar indenização por danos morais de R$ 400 mil ao marido da vítima, Edson Thiago Oliveira Reis, e ao filho, Edson Reis Santos; epensão mensal de R$ 1,2 mil, a ser destinada ao marido e ao filho, em razão da perda de Andreia.

A decisão judicial responsabiliza ambos os réus pelo impacto econômico e emocional causado aos familiares da vítima, reconhecendo a responsabilidade civil do motorista e de seu pai.

Acidente
O trágico atropelamento ocorreu por volta das 6h40 do dia 26 de dezembro de 2022. Andreia e seu marido, Edson Reis, estavam a caminho do trabalho quando o jovem Leonardo Oliveira Santos, dirigindo uma picape preta, subiu a calçada e atingiu o casal. Edson Reis, de 50 anos, ficou ferido, enquanto Andreia Trindade de Oliveira veio a óbito.

Imagens de câmeras de vigilância dos comércios da área registraram o momento em que Leonardo dirigia o carro desgovernado. O jovem se apresentou na Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito (Deat) no dia seguinte, mas foi liberado por já ter se esgotado o estado de flagrância.

Em julho de 2024, Leonardo já havia sido condenado na esfera criminal a 3 anos e 8 meses de prisão por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), em sentença proferida pelo juiz Yuri Caminha Jorge, da Vara de Crimes de Trânsito.

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