Manaus (AM) – Policiais civis da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) prenderam, na segunda-feira (7/7), Michel Santos da Costa, 46, acusado de matar a facadas o industriário Fábio Souza dos Santos, 30. A vítima foi brutalmente assassinada após oferecer água e alimento a uma criança autista de cinco anos que estava sozinha em casa, frequentemente deixada desamparada pelo próprio pai.
O crime ocorreu na madrugada de 28 de junho. Fábio, vizinho de Michel, foi atingido com aproximadamente oito facadas após uma discussão com o agressor. Ele chegou a ser internado, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu quatro dias depois, em 2 de julho. Michel foi localizado e preso no bairro Cidade de Deus, zona norte da capital.
Em coletiva de imprensa, o delegado Fernando Damasceno, adjunto da DEHS, informou que Fábio e Michel já tinham desentendimentos anteriores. No dia do crime, Michel chegou em casa embriagado e iniciou uma discussão com Fábio, supostamente por ter ajudado seu filho, que chorava sozinho.
“O infrator pegou uma faca e desferiu cerca de oito facadas em Fábio. Inicialmente, ele foi socorrido e levado a uma unidade hospitalar na zona leste, mas acabou indo a óbito no dia 2 de julho. Após o caso chegar à DEHS, colhemos todos os elementos de informação e representamos pela prisão temporária de Michel, que foi deferida pela Justiça e cumprida na segunda-feira”, explicou o delegado.
Michel confessou o crime, alegando legítima defesa, mas essa versão contradiz os depoimentos de testemunhas, incluindo o filho do próprio agressor, que presenciou o ocorrido. O delegado Damasceno revelou que Michel já possui registros de ocorrência por agressões contra outro filho adolescente e por violência doméstica contra sua ex-companheira. Relatos de testemunhas também indicam que Michel frequentemente deixava a criança sozinha e sem alimentação, tendo a criança sido socorrida em outra ocasião.
Michel Santos da Costa responderá por homicídio qualificado por motivo fútil. Ele passará por audiência de custódia e permanecerá à disposição do Poder Judiciário.











