Professor e gestor escolar é condenado a 14 anos de prisão por crimes sexuais contra alunas em Manicoré

Justiça determina perda do cargo público, regime fechado e pagamento de R$ 60 mil em indenizações a três estudantes vítimas de abusos.
Foto: Reprodução

Manaus (AM) – A 1ª Vara da Comarca de Manicoré (a 332 quilômetros de Manaus) condenou um professor e gestor escolar pelos crimes de assédio sexual e estupro cometidos contra três estudantes menores de 18 anos. A decisão atende a uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do município.

O réu foi apenado a 14 anos de reclusão e 3 anos, 3 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial fechado. A sentença, proferida no dia 14 de outubro de 2026, também decretou a perda do cargo público do educador, manteve a prisão preventiva do condenado e fixou o pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais para cada uma das três vítimas, somando R$ 60 mil.

Conforme a denúncia conduzida pela promotora de Justiça Ludmilla Dematté de Freitas Coutinho, os abusos ocorreram entre 2024 e 2025 em unidades da rede pública de ensino de Manicoré. As investigações comprovaram a prática de violência sexual contra duas crianças, de 10 e 11 anos, e uma adolescente de 15 anos.

Abuso de Autoridade e Provas Coletadas
De acordo com o MPAM, o réu valeu-se da posição de autoridade e da relação de confiança intrínseca às funções de docente e gestor para assediar e violar as estudantes no ambiente escolar. O acervo probatório reuniu depoimentos colhidos via escuta especializada, relatos de testemunhas e documentos da gestão escolar.

“É inadmissível que alguém investido da missão de educar se aproveite da autoridade e da confiança inerentes à função para cometer crimes sexuais contra crianças e adolescentes”, afirmou a promotora Ludmilla Dematté.

Detalhamento das Penas e Rigor da Sentença
Na decisão, o magistrado reconheceu a ocorrência de assédio sexual majorado em continuidade delitiva contra as duas crianças, além de estupro qualificado, também em continuidade delitiva, em relação à adolescente.

Ao decretar a perda da função pública, o Juízo destacou a violação grave dos deveres funcionais e a incompatibilidade da permanência do réu nos quadros da educação.

“Uma condenação dessa natureza tem caráter pedagógico; deve servir de exemplo e demonstrar à sociedade que tais crimes serão punidos com todo o rigor necessário”, concluiu a representante do Ministério Público. Por se tratar de uma decisão proferida em primeira instância, a defesa do réu ainda poderá recorrer da sentença.

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