Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas condenou a rede Vitória Supermercados ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos após fiscalizações flagrarem a comercialização de produtos impróprios para o consumo em suas unidades na capital. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), e o montante da indenização será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).
A ação judicial teve origem em representações do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), emitidas ainda em 2021. Durante as fiscalizações, os agentes identificaram mercadorias com prazos de validade expirados, ausência de data de vencimento nas rotulagens e mercadorias com embalagens amassadas ou violadas expostas nas prateleiras.
Conforme decisão judicial, a rede foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos (destinados ao Fundecon) e foi proibida de vender itens impróprios, sob pena de multa de R$ 50 mil por nova infração constatada. A comercialização recorrente de produtos vencidos, sem rotulagem ou com embalagens danificadas.
Tentativas Frustradas de Acordo
De acordo com o Ministério Público, a judicialização do caso ocorreu após a tentativa de resolução amigável e extrajudicial com a empresa não obter sucesso. Na decisão liminar, a Justiça ordenou que a rede de supermercados retirasse imediatamente de circulação qualquer item impróprio ao consumo, estabelecendo multa diária de R$ 50 mil para eventuais reincidências. A empresa não apresentou contestação dentro do prazo legal.
Para a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor (Prodecon), a sentença fixa um precedente importante para o comércio local.
“Sempre que a coletividade tiver seus valores ou interesses atingidos, haverá dano moral coletivo, que deve ser reparado. A sociedade não pode ser sujeita ao consumo de itens impróprios, e é papel constitucional do MP zelar pela saúde e pelos direitos dos consumidores”, destacou a promotora.
As práticas constatadas nos autos contrariam as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que classificam a exposição de produtos deteriorados ou vencidos como infração grave à saúde pública e às relações de consumo.











