Manaus (AM) – Apontada inicialmente durante os debates legislativos como uma das áreas que poderiam perder atratividade com a unificação de impostos, a Zona Franca de Manaus (ZFM) emergiu do processo de regulamentação da Reforma Tributária com uma estrutura fortalecida. Sob o amparo da Emenda Constitucional nº 132/2023 e de suas leis complementares, o Polo Industrial de Manaus (PIM) teve seus diferenciais competitivos preservados por meio de novos instrumentos fiscais adaptados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A transição, que substituirá gradualmente os tributos sobre consumo, garante que as indústrias instaladas na capital amazonense continuem desfrutando de diferenciais expressivos para compensar os custos logísticos e de produção na Amazônia Ocidental.
A partir de janeiro de 2027, o modelo de incentivos abandona a dependência exclusiva da estrutura atual do ICMS e PIS/Cofins e passa a operar centrado na concessão de créditos presumidos. As indústrias incentivadas terão direito a créditos de CBS e IBS no envio de produtos para o restante do país, mitigando o peso do frete e assegurando a rentabilidade das operações locais.
Além disso, compras efetuadas por indústrias da ZFM junto a fornecedores localizados em outros estados contarão com alíquota zero de IBS, complementadas por créditos calculados em função das distâncias percorridas pelas matérias-primas e embalagens até Manaus.
Segurança Jurídica e Desafios Contábeis
O detalhamento das regras gerou resposta imediata no ambiente de negócios. Segundo levantamentos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), a definição das garantias constitucionais elevou o interesse de grupos multinacionais e nacionais, resultando no protocolo e aprovação de mais de duas centenas de projetos industriais.
Por outro lado, a virada do sistema exigirá esforço contínuo de adaptação por parte dos setores fiscal e contábil. A convivência com o período de transição dos impostos demandará revisão profunda da formação de preços, adequação dos softwares de emissão de notas e monitoramento rigoroso do aproveitamento de créditos para assegurar a conformidade fiscal no novo cenário econômico do país.









