Manaus (AM) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu efeito suspensivo ao vereador Elan Alencar (DC), paralisando temporariamente a execução da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que havia determinado a cassação do seu mandato. O parlamentar havia sido punido por uma suposta fraude à cota de gênero praticada pelo seu partido nas eleições municipais de 2024.
A medida liminar, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, foi tomada no âmbito da Tutela Cautelar Antecedente nº 0600914-98.2026.6.00.0000. Com a decisão, a posse da ex-vereadora Glória Carrate na Câmara Municipal de Manaus (CMM) fica suspensa neste momento.
A movimentação jurídica gerou intensa articulação nos bastidores da CMM ao longo desta quinta-feira (28), enquanto a Mesa Diretora e os setores jurídicos da Casa aguardavam o posicionamento de Brasília.
Decisão temporária freia recontagem de votos
O ministro do TSE determinou a suspensão dos efeitos do acórdão regional “apenas até o esgotamento da instância ordinária”. Na prática, isso significa que Elan Alencar permanece no exercício total do mandato até que o TRE-AM conclua o julgamento dos embargos de declaração que ainda estão pendentes no processo.
Com a liminar, ficam suspensos todos os efeitos da condenação em primeira instância, que incluíam a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Democracia Cristã (DC); a anulação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes da legenda em 2024; e a invalidação dos votos do partido e o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Defesa contesta provas e aponta jurisprudência
Na ação encaminhada ao TSE, a defesa de Elan Alencar argumentou que a execução imediata de uma cassação, antes do julgamento dos embargos, contraria a jurisprudência consolidada da própria Corte Superior.
Além do argumento processual, os advogados sustentam que não há prova robusta e inequívoca de fraude deliberada na cota de gênero. O processo é centrado na candidatura de Joana Cristina França da Costa, mas a defesa alega que a acusação se baseia em presunções, sem comprovar má-fé, conluio ou que a candidatura tenha sido lançada exclusivamente para preencher formalmente a cota feminina de 30%. Os defensores lembraram, ainda, que houve voto divergente no próprio TRE-AM, o que sinaliza a falta de segurança jurídica para caracterizar o crime eleitoral.
Ao analisar o pedido, o ministro Floriano de Azevedo Marques citou um precedente recente do TSE em Hortolândia (SP) para fundamentar sua decisão. Ele entendeu que havia risco concreto no vaivém de parlamentares na CMM, o que poderia gerar efeitos de difícil reversão caso o recurso final de Elan seja aceito no futuro. O magistrado ponderou, contudo, que a liminar é provisória e não antecipa sua concordância com o mérito da defesa.
Próximos passos no tapetão eleitoral
A calmaria para Elan Alencar tem prazo de validade. Assim que o TRE-AM julgar os embargos de declaração pendentes, a execução da cassação e o recálculo de votos poderão ser retomados de forma automática.
Para evitar uma nova ordem de afastamento após essa etapa, os advogados do vereador precisarão ingressar com um novo pedido cautelar em Brasília. Por hora, a liminar assegura a cadeira de Elan na CMM, preserva seus direitos políticos e o mantém juridicamente apto para a disputa das eleições de 2026.











