Manaus (AM) – A disputa judicial entre a Prefeitura de Manaus e o Governo do Amazonas em relação ao passe estudantil ganhou um novo capítulo. O município recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o governo estadual a pagar o valor integral de R$ 8,20 por passagem do passe estudantil. No entanto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido sob o argumento de que a prefeitura não havia esgotado as vias recursais no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A controvérsia começou após o encerramento de um convênio de dois anos que garantia o passe livre para mais de 342 mil alunos da rede pública. Com o fim da parceria, a prefeitura alegou que o governo estadual, ao querer pagar apenas R$ 2,50 por passagem, criaria um déficit de R$ 65,6 milhões anuais para os cofres municipais.
O governo, por sua vez, ajuizou uma Ação Civil Pública para derrubar a proibição da prefeitura. Em 18 de junho, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que as empresas de ônibus fornecessem o passe a R$ 2,50 e fixou uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A prefeitura recorreu, mas o presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, manteve a decisão, argumentando que a medida não causa “grave lesão à economia pública municipal” e que a prática já existia desde 2021.
Com a decisão do STF de não analisar o caso, a disputa judicial volta a se concentrar no TJAM.








