Em decisão liminar, o ministro Flávio Dino considerou haver fortes indícios de inconstitucionalidade na alteração do regimento interno da Aleam
Manaus (AM) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu nesta sexta-feira (10/7) a eficácia da norma aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) que permitiu ao deputado Adjuto Afonso (União Brasil) assumir definitivamente a presidência da Casa após a saída de Roberto Cidade (União Brasil) para o Governo do Estado.
A decisão, concedida em caráter liminar, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.984, ajuizada pelo partido Solidariedade, e ainda será analisada pelo plenário do Supremo.
Ao conceder parcialmente a medida cautelar, Dino suspendeu o artigo 2º da Resolução Legislativa nº 1.159/2026, dispositivo que alterou o regimento interno da Aleam para estabelecer que o vice-presidente sucederia automaticamente o presidente em caso de vacância definitiva do cargo.
Com a suspensão da norma, o ministro determinou que seja aplicado, por analogia, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Pela regra federal, quando a vacância ocorre antes do último biênio da legislatura, o novo presidente deve ser escolhido por meio de eleição realizada pelos parlamentares.
“Emenda jabuti”
Na decisão, Flávio Dino apontou fortes indícios de inconstitucionalidade na forma como a mudança foi aprovada pela Assembleia.
Segundo o ministro, o projeto original tratava exclusivamente da ampliação das competências da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Aleam. Durante a tramitação, no entanto, foi apresentada uma emenda que passou a disciplinar a sucessão da presidência da Casa, tema sem relação com o objeto inicial da proposta.
Para o relator, a alteração caracteriza uma “emenda jabuti”, prática já considerada incompatível com a Constituição pela jurisprudência do STF por violar o devido processo legislativo e a exigência de pertinência temática entre o projeto e as emendas apresentadas.
Outro ponto destacado na decisão foi o momento em que a alteração regimental foi aprovada.
De acordo com Dino, a vacância da presidência da Assembleia já havia ocorrido após a posse definitiva de Roberto Cidade no comando do Governo do Amazonas, em decorrência da eleição indireta realizada em maio.
Na avaliação do ministro, a mudança legislativa foi aprovada para beneficiar uma situação já consolidada, revelando “veementes indícios de desvio de finalidade” e configurando uma norma “casuística, com destinatário certo”, em possível afronta aos princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da legitimidade democrática do processo legislativo.
Entenda o caso
Na ação apresentada ao STF, o Solidariedade argumentou que, após as renúncias do então governador Wilson Lima e do vice-governador Tadeu de Souza, Roberto Cidade assumiu interinamente o Governo do Estado e Adjuto Afonso passou a exercer, de forma temporária, a presidência da Assembleia.
Com a eleição indireta que efetivou Cidade como governador, abriu-se definitivamente a vaga na presidência da Aleam. Segundo o partido, como o regimento interno não previa regra específica para essa hipótese, seria necessária a realização de uma nova eleição para escolha do presidente da Casa.
A legenda sustenta que, em vez disso, a Assembleia alterou rapidamente o regimento para transformar a substituição temporária exercida pelo vice-presidente em sucessão definitiva, dispensando a votação em plenário.
Próximos passos
Além de suspender a eficácia da norma, Flávio Dino determinou que a Assembleia Legislativa do Amazonas preste informações ao STF no prazo de dez dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão se manifestar sobre o caso.
O ministro também estabeleceu que a Aleam regulamente, na próxima legislatura, um procedimento definitivo para a sucessão da Mesa Diretora, observando o devido processo legislativo e evitando novas controvérsias constitucionais.










