Rio preto da Eva (AM) – A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) foi uma das instituições a participar do “Dia de Campo com foco na regularização fundiária rural”, realizado na manhã deste sábado (5), em Rio Preto da Eva (a 70 quilômetros de Manaus). O evento foi organizado pela prefeitura do município e a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror/AM) — em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/AM) —, com o apoio da Suframa. O objetivo é levar informação técnica, orientação jurídica e oportunidades de acesso à política pública para produtores rurais da localidade.
A ação beneficiou 30 famílias de forma direta, sendo 20 do município e dez de Manaus, com a entrega gratuita do georreferenciamento, obtida por meio de uma emenda parlamentar destinada ao Sebrae pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O documento é um dos itens obrigatórios dentro do processo de regularização fundiária.
O procedimento de entrega e toda a programação ocorreram na sede da Associação dos Produtores e Agricultores da Comunidade Santo Antônio, quilômetro 91 e Ramal ZF7 (quilômetro 10), da AM-010.
Acordo de cooperação
A Suframa possui um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva e teve como missão, prestar informações sobre os requisitos necessários para a obtenção do título de escritura de compra e venda. No ano passado, a Autarquia reativou o escritório no município e, com as instituições parceiras, tem dado orientações sobre georreferenciamento na área, na tentativa de destravar alguns gargalos e beneficiar, principalmente, o pequeno agricultor. Basicamente, aquele que ocupa a terra desde antes o ano de 2008, como prevê a Lei n° 11952/2009, normalizada na Suframa dez anos depois.
“A Suframa tem trabalhado junto a essas pessoas, orientando aquelas que realmente têm direito à terra da Autarquia ocupada antes de 2008, tudo dentro das normas vigentes e seguindo uma política nacional do Governo Lula. A Autarquia reativou o seu escritório em Rio Preto da Eva, colocou placas nos ramais para, justamente, informar aos produtores e agricultores, sobre a importância da regularização fundiária em terras da Autarquia. É uma forma de alertar as famílias para não cair nos golpes de comprar terreno sem nenhuma garantia legal”, justifica o superintendente Bosco Saraiva.
Quando perguntada se estava feliz em receber o georreferenciamento e se estava disposta a ir em frente para regularizar a área, ela foi enfática: “Estou muito feliz. Antes ninguém não tinha, né? Estamos conseguindo e vamos em frente, né?!, frisou, no momento em que ouvia explicações de Sérgio Muniz e do técnico da CGPAG, Marcelino Medeiros.
Marco Temporal
A regularização fundiária em glebas de propriedade da Suframa foi regulamentada pela Resolução nº 71/2019, de 25 de junho de 2009.
Para legalizar a ocupação são necessários requisitos como ser brasileiro nato ou naturalizado; não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional; praticar cultura efetiva; comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 22 de julho de 2008; não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Documentos
Os interessados devem encaminhar à Coordenação-Geral de Projetos Agropecuários (CGPAG) da Suframa o requerimento padrão (modelo), a declaração para fins de regularização fundiária (modelo), e os seguintes documento: cópia de documento de identidade do ocupante e do cônjuge, em que conste a naturalidade; comprovante de inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do ocupante e do cônjuge, em situação regular; Certidão de Casamento ou União Estável (se aplicável); comprovante de residência atual; comprovante de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).










