TCE-AM conclui lista de fichas-sujas e enviará à Justiça Eleitoral

Relação reúne ex-gestores condenados por dano ao erário sem chance de recurso; documento serve de insumo para Justiça Eleitoral barrar candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa.

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concluiu a elaboração da relação de gestores e ex-gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pela Corte de Contas. O levantamento, produzido pela Comissão Permanente de Cadastro de Gestores com Contas Irregulares, foi formalmente entregue nesta quarta-feira (5/8) à conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, responsável por encaminhar o documento ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) na próxima semana.

A entrega atende ao prazo estipulado pelo artigo 11 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que fixa a data-limite de 15 de agosto para que os órgãos de controle externo disponibilizem os dados de maus gestores à Justiça Eleitoral.

O levantamento do TCE-AM é resultado de um monitoramento mensal e permanente coordenado por Thiago Corrêa, sob supervisão da secretária do Tribunal Pleno, Bianca Figliuolo. Para constar na lista oficial entregue à presidência do Tribunal, o processo do gestor precisa ter transitado em julgado no órgão de controle — ou seja, com decisão definitiva e sem possibilidade de apresentação de novos recursos administrativos.

Além da irrecorribilidade da decisão, exige-se a existência de condenação para devolução de recursos públicos por meio de débito, alcance ou glosa. O mapeamento considera apenas as condenações consolidadas no período legal de oito anos anteriores ao pleito.

Reflexos na Justiça Eleitoral e Inelegibilidade
A inclusão do nome de um gestor na lista enviada ao TRE-AM gera forte impacto na corrida eleitoral. Apesar de o TCE-AM não ter a competência constitucional para declarar um político “inelegível”, função restrita aos juízes e desembargadores eleitorais, a relação funciona como a principal prova documental de irregularidade insanável com dano aos cofres públicos.

Ao receber o documento, o TRE-AM cruza as informações com os requerimentos de registro de candidatura encaminhados pelos partidos políticos. Caso um candidato conste na relação do Tribunal de Contas, o Ministério Público Eleitoral, partidos e coligações adversárias podem ingressar com Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC), fundamentando a inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990).

Segundo a presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins, o envio da relação reforça o compromisso do Tribunal com a transparência e o controle social no Amazonas, fornecendo os subsídios técnicos indispensáveis para garantir a lisura e a moralidade no pleito.

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