Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou provimento ao recurso de embargos de declaração interposto pelo ex-prefeito do município de Careiro, Nathan Macena de Souza, e manteve na íntegra a aplicação de uma multa individual de R$ 22 mil. A decisão foi tomada durante sessão do Tribunal Pleno da Corte de Contas.
O recurso do ex-gestor tentava reformar o Acórdão nº 1.350/2026, julgado originalmente em agosto, que considerou irregular o aumento dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito de Careiro por meio da Lei Municipal nº 740/2020. Além de declarar a nulidade do reajuste e suspender os pagamentos majorados, o órgão de controle determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial para mensurar o dano causado aos cofres públicos.
Sanção do Executivo e Aumento Irregular
Em sua defesa, Nathan Macena argumentou que a proposta de aumento havia sido de iniciativa da Câmara Municipal e questionou sua responsabilização pessoal. Contudo, o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, rejeitou a tese e ressaltou que, na condição de chefe do Poder Executivo, o então prefeito sancionou a norma e foi o beneficiário direto do reajuste.
O voto do relator destacou ainda que a aprovação do aumento violou expressamente as vedações de expansão de gastos estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, aprovada durante o período de calamidade pública.
Recurso Protelatório e Envio ao MPAM
Ao afastar a tese de boa-fé alegada pela defesa, o conselheiro Érico Desterro frisou que os embargos buscavam apenas reexaminar méritos já decididos pelo Pleno, posicionamento que acompanhou parecer do Ministério Público de Contas (MPC-AM).
Com o indeferimento do pedido, fica mantida a apuração de danos ao erário e a remessa de cópias de todo o processo ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) para eventuais desdobramentos na esfera da improbidade administrativa.









