Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) concedeu, por unanimidade, segurança parcial em mandado de segurança e derrubou a anulação do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM) para os cargos de Técnico Legislativo, Analista Legislativo e Jornalista. A decisão foi proferida nesta terça-feira (11/02), durante sessão das Câmaras Reunidas, após ação impetrada por candidatos aprovados no certame realizado em 2024.
O julgamento analisou o ato administrativo do presidente da CMM, vereador David Reis (Avante), que havia determinado a anulação integral do concurso. Durante a sessão, realizaram sustentação oral os advogados Renan Taketomi e Frederico Veiga, além do defensor público Carlos Almeida, que atuou como custos vulnerabilis, todos defendendo a concessão da segurança aos candidatos.
Relatora do processo, a desembargadora Vânia Campbell votou pela concessão parcial da segurança, declarando a nulidade do ato de anulação apenas em relação aos cargos questionados na ação, regidos pelos editais nº 01 (nível médio) e nº 02 (nível superior). O entendimento foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais desembargadores.
Em seu voto, a magistrada destacou que a anulação total do concurso não observou os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, além de não apresentar vícios graves capazes de comprometer todos os cargos do certame. Segundo a relatora, as irregularidades apontadas eram, em sua maioria, sanáveis ou passíveis de individualização, não justificando a invalidação completa do concurso.
A decisão também ressaltou a ausência de um processo administrativo prévio adequado, bem como a necessidade de respeito aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e do devido processo legal. Para Vânia Campbell, embora a Administração Pública possua o poder de autotutela, esse poder encontra limites no Estado Democrático de Direito e deve ser exercido com motivação consistente e fundamentada.
O colegiado reconheceu ainda que a preservação parcial do concurso atende ao interesse público, levando em consideração os recursos já empregados e a possibilidade de correção pontual de eventuais falhas, sem prejuízo ao conjunto do certame.
Com a decisão, fica afastada a anulação do concurso da CMM para os cargos de Técnico Legislativo, Analista Legislativo e Jornalista, permanecendo eventuais discussões restritas a outras situações não abrangidas pelo mandado de segurança julgado pelo TJAM.











