TJAM aposenta juiz que desobedeceu STJ e liberou R$ 26 milhões às 23h

Manaus (AM) – O Pleno do TJAM decidiu, nesta terça-feira (16/12), pela aposentadoria compulsória do juiz Manuel Amaro Pereira de Lima. O magistrado foi punido por liberar R$ 26,4 milhões a ex-funcionários do extinto Banco do Estado do Amazonas (BEA) em uma decisão proferida às 23h06, contrariando uma ordem expressa do STJ.

Manaus (AM) – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, nesta terça-feira (16/12), pela aposentadoria compulsória do juiz Manuel Amaro Pereira de Lima. O magistrado foi punido por liberar R$ 26,4 milhões a ex-funcionários do extinto Banco do Estado do Amazonas (BEA) em uma decisão proferida às 23h06, contrariando uma ordem expressa do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Desobediência e Prejuízo Milionário
A condenação é o desfecho do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou a conduta do juiz em setembro de 2020. Na ocasião, Manuel Amaro ordenou o bloqueio e a imediata liberação de valores do Banco Bradesco, mesmo com uma ordem de suspensão vigente emitida pela ministra Nancy Andrighi, do STJ.

A ministra havia determinado a pausa no processo devido à complexidade e à “elevada monta” dos valores. Ao ignorar a instância superior, o juiz permitiu o levantamento do dinheiro. Segundo informações apresentadas durante o julgamento no TJAM, do total de R$ 26,4 milhões liberados, apenas R$ 2,5 mil foram recuperados até o momento.

“A decisão de liberar uma quantia de magnitude de R$ 26 milhões […] já sob advertência implícita de uma ordem de suspensão emanada da mais alta corte infraconstitucional do país exigia do julgador não apenas cautela, mas a máxima circunspecção”, afirmou o relator do caso, desembargador Jorge Lins.

O Julgamento e a Tese Vencedora
O Pleno debateu três possibilidades de punição. O relator sugeriu a “disponibilidade” (afastamento por dois anos), enquanto o desembargador Flávio Pascarelli propôs apenas censura. No entanto, a tese de aposentadoria compulsória, apresentada pelo desembargador Hamilton Saraiva, sagrou-se vencedora.

Os magistrados que acompanharam o voto pela aposentadoria destacaram a existência de dolo deliberado e a necessidade de preservar a moralidade do Poder Judiciário.

Dolo: O desembargador Cezar Bandiera ressaltou a “vontade consciente de levantar esse numerário ao qual desapareceu”.

Eficiência: O desembargador Cláudio Roessing argumentou que o afastamento temporário apenas oneraria o contribuinte, tratando-se de uma punição ao próprio Judiciário e não ao magistrado.

A decisão foi tomada por maioria, com votos favoráveis de 12 desembargadores à tese da aposentadoria compulsória, contra 5 que optaram pelo afastamento temporário.

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