Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, por maioria, a aposentadoria compulsória do juiz Celso de Paula por conduta incompatível com a magistratura. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14/10), durante o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O magistrado receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço.
O julgamento foi retomado com o voto da desembargadora Carla Reis, que acompanhou o posicionamento da relatora, desembargadora Vânia Marques Marinho.
Em seu voto condenatório, Vânia Marques Marinho apontou que o juiz Celso de Paula reformou decisões do colega, juiz George Hamilton Lins Barroso, com o objetivo de beneficiar réus. As ações irregulares incluíram a concessão de relaxamento ou revogação de prisões e, em alguns casos, a reversão de decisões de pronúncia.
A relatora citou cinco casos em que Celso interferiu diretamente em ações de George. O juiz George Hamilton, ao listar 14 processos com violação da divisão de competências, acionou a Corregedoria do Tribunal.
Em um dos exemplos mais notórios, Celso de Paula reconsiderou a decisão de George, que havia pronunciado os réus em uma ação penal contra o ex-delegado José Cavalcante Filho e Luis Torres Paiva, acusados de homicídio. Celso impronunciou os acusados. Mesmo após George anular a decisão de Celso por vício de competência, o magistrado punido emitiu uma nova determinação, mantendo sua própria decisão válida.
O TJAM concluiu que a atuação de Celso de Paula violou a divisão de competências e a conduta esperada para a função. Apesar do “pesar” manifestado por alguns membros, a maioria votou pela punição, garantindo a aposentadoria compulsória.










