TJAM mantém prisão preventiva de mãe e irmão de Djidja Cardoso

Desembargadora negou pedido de soltura urgente e determinou análise do caso pelo colegiado
Foto: Reprodução

Manaus (AM) – Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) decidiu manter a prisão preventiva de Cleusimar Cardoso e Ademar Cardoso, mãe e irmão de Djidja Cardoso. A decisão foi tomada após a negativa de um pedido de revogação da prisão apresentado pela defesa dos investigados.

A decisão foi assinada pela desembargadora Luiza Cristina Marques, que entendeu não haver elementos suficientes para conceder a liberdade em caráter urgente. De acordo com a magistrada, pontos levantados pela defesa — como o suposto excesso de prazo e a fundamentação da prisão — ainda precisam ser analisados de forma mais detalhada.

No pedido, os advogados alegaram que os investigados estão presos há mais de 600 dias sem condenação definitiva, o que, segundo a defesa, configuraria constrangimento ilegal. Apesar do argumento, a desembargadora determinou que o processo seja encaminhado para julgamento pelo colegiado do tribunal.

Cleusimar e Ademar foram presos em maio de 2024, no mesmo dia em que Djidja Cardoso foi encontrada morta em sua residência, em Manaus.

As investigações apontam a existência de um grupo ligado a uma suposta seita, que utilizaria Cetamina — substância de uso veterinário — obtida de forma irregular para provocar estados de transe em participantes.

O caso ganhou grande repercussão no Amazonas devido à complexidade das investigações, que apuram a possível atuação de uma organização estruturada e o uso irregular de substâncias controladas.

Em 2025, uma condenação relacionada ao processo chegou a ser anulada pelo próprio TJAM após a identificação de falhas processuais, como a falta de acesso da defesa a laudos considerados importantes. A situação levou à reavaliação do caso e reforçou a necessidade de análise detalhada pelas instâncias superiores.

Com a nova decisão, os investigados seguem presos preventivamente até que o mérito do pedido de liberdade seja julgado de forma definitiva pelos desembargadores do tribunal.

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