Manaus (AM) – O processo que trata da retirada de mobiliário urbano e da desocupação dos canteiros centrais das avenidas Noel Nutels e Bispo Pedro Massa, no bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus, foi suspenso por decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A medida atende a pedido da Defensoria Pública do Amazonas e interrompe, temporariamente, qualquer ação de remoção de vendedores ambulantes que atuam na área.
A suspensão foi determinada no âmbito do Recurso n.º 0000061-25.2026.8.04.9001, relacionado a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas contra o Município de Manaus. A ACP, de nº 0104455-89.2004.8.04.0001, tramita na Vara Especializada do Meio Ambiente e resultou em sentença que ordenava a retirada das ocupações consideradas irregulares nos canteiros centrais das vias, incluindo a atividade de vendedores ambulantes.
Após a decisão judicial que determinava o cumprimento da sentença, os trabalhadores ingressaram com a Querela Nullitatis n.º 0504675-21.2024.8.04.0001, na qual pedem a suspensão dos efeitos da ACP e a declaração de nulidade do processo. Entre os argumentos apresentados, os ambulantes alegam que exercem atividades no local há mais de 20 anos e que não foram citados nem tiveram direito à ampla defesa na ação original.
No fim de janeiro deste ano, a Vara do Meio Ambiente indeferiu os pedidos de impugnação ao cumprimento da sentença, ao entender que a ausência de citação dos ocupantes irregulares estaria em conformidade com o entendimento consolidado dos tribunais superiores. Na mesma decisão, foi determinada a intimação do Município de Manaus para prestar informações sobre a retirada dos ocupantes.
Diante do risco de remoções imediatas, a Defensoria Pública do Amazonas, atuando como custos vulnerabilis em defesa dos ambulantes considerados em situação de vulnerabilidade social, solicitou a suspensão do cumprimento da sentença. O pedido foi deferido no último dia 6 de fevereiro pelo presidente do TJAM, Jomar Fernandes.
Na decisão, o magistrado determinou a paralisação imediata de qualquer ato de remoção coercitiva ou demolição administrativa nos canteiros centrais das duas avenidas, até o trânsito em julgado da Querela Nullitatis. Com isso, a situação dos ambulantes permanece inalterada até que haja uma definição definitiva do Judiciário sobre o caso.











