Manaus (AM) – A presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que determinava a remoção e o desmonte forçado de flutuantes na bacia do Tarumã-Açu, na zona oeste de Manaus. A medida foi tomada após pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
A decisão, assinada nesta sexta-feira (20) pelo desembargador Airton Gentil, presidente em exercício do tribunal, suspende os efeitos da ordem judicial até o julgamento definitivo da ação ou até que uma nova decisão seja proferida pela Corte. A retirada dos flutuantes estava prevista para começar em 1º de maio.
O pedido da Defensoria apontou que houve ampliação indevida do alcance da decisão judicial. A ação original tratava de 74 flutuantes localizados em áreas urbanas da capital, como Manaus Moderna e Educandos, mas acabou sendo estendida para estruturas instaladas no Tarumã-Açu, onde vivem e trabalham centenas de pessoas.
Segundo a DPE-AM, moradores e trabalhadores da região não foram citados nem tiveram participação no processo, o que configuraria irregularidade. O recurso também destacou que propostas de solução consensual apresentadas pela Defensoria e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) não foram consideradas antes da definição do cronograma de retirada.
Outro ponto levantado no pedido foi a ausência de evidências de que os flutuantes sejam os principais responsáveis pela poluição na área. Laudos técnicos do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) indicam que a maior parte da contaminação da bacia está relacionada ao despejo de resíduos sólidos e esgoto provenientes de igarapés urbanos.
Para o defensor público-geral do Amazonas, Rafael Barbosa, a suspensão representa um avanço no diálogo institucional sobre o tema. Ele afirmou que a decisão considera não apenas os aspectos ambientais, mas também os impactos sociais para famílias e pequenos empreendedores que dependem da área.
O defensor Carlos Almeida Filho, coordenador do Grupo de Trabalho dos Flutuantes, destacou que a decisão reconhece a necessidade de uma solução construída em conjunto entre instituições e comunidades afetadas.
Já o defensor Thiago Rosas ressaltou que o caso envolve uma questão complexa, que exige equilíbrio entre preservação ambiental, moradia e atividade econômica.
Histórico do caso
A determinação de retirada dos flutuantes na região do Tarumã-Açu remonta a uma Ação Civil Pública sobre flutuantes de Manaus ajuizada em 2001 pelo Ministério Público contra o município de Manaus e proprietários de estruturas flutuantes instaladas nas margens de rios da capital.
A ação foi motivada por preocupações com a degradação ambiental dos mananciais da cidade e os possíveis impactos da expansão dessas estruturas.
Em 2024, a Justiça determinou a retirada dos flutuantes, decisão que chegou a ser suspensa temporariamente pelo TJAM após recurso da Defensoria. Posteriormente, a ordem voltou a vigorar, levando a novos recursos apresentados pela instituição.
Desde então, a DPE-AM criou um grupo de trabalho para acompanhar o caso e realizar estudos técnicos e sociais sobre a região. O objetivo, segundo o órgão, é buscar soluções que permitam a reorganização do espaço de forma sustentável, sem prejudicar as famílias que vivem e trabalham na área.
De acordo com levantamento da Defensoria, cerca de 197 famílias dependem diretamente da atividade nos flutuantes instalados no Tarumã-Açu.











