TRE-AM cassa mandato de vereador de Rio Preto da Eva condenado por tráfico de drogas

Por unanimidade, Corte acolhe recurso do MPE e tira Danison Negrão do cargo devido a direitos políticos suspensos por condenação definitiva.

Rio Preto da Eva (AM) – O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, por unanimidade, cassar o diploma e determinar a perda imediata do mandato do vereador Danison Negrão de Oliveira (União Brasil), eleito pelo município de Rio Preto da Eva (a 57 quilômetros de Manaus). A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (9/9).

A cassação atende a um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo os autos, o parlamentar disputou o pleito e foi diplomado com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação criminal transitada em julgado por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

De acordo com o processo judicial, Danison foi condenado a oito anos de reclusão. Com o trânsito em julgado da sentença em 6 de outubro de 2020, a suspensão dos seus direitos políticos entrou em vigor de forma imediata, conforme determina o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

Ainda assim, o parlamentar obteve o registro de candidatura, concorreu no pleito municipal, foi votado e diplomado pela Justiça Eleitoral em 13 de dezembro do mesmo ano. Ao analisar o recurso, os juízes da Corte eleitoral entenderam que a sanção constitucional continuava plenamente vigente durante o ato de diplomação, tornando-o indevido.

Recálculo de Votos e Nova Composição
Com a cassação do diploma e a perda do mandato, o TRE-AM determinou o retotalização e o recálculo dos quocientes partidário e eleitoral dos votos computados na eleição municipal em Rio Preto da Eva.

A recontagem oficial deverá redefinir a distribuição das cadeiras no Poder Legislativo municipal, abrindo espaço para a posse do suplente da coligação ou a reconfiguração das bancadas da Câmara Municipal.

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