TRE-AM dá 24 horas para Salazar apagar vídeo com acusações contra Alessandra Campelo

Juíza Mônica Raposo entendeu que vereador atribuiu à candidata a vice-governadora pedido de prisão inexistente, ultrapassando os limites do debate político às vésperas do 2º turno.

Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou que o vereador Sargento Salazar (PL) remova do ar, no prazo de 24 horas, publicações veiculadas em suas redes sociais nas quais acusa falsamente a deputada estadual e candidata a vice-governadora Alessandra Campelo (PSD) de ter pedido sua prisão e a do ex-candidato Kidson Maia.

A decisão liminar foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Mônica Cristina Raposo do Carmo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Caso o parlamentar descumpra a ordem de remoção no Instagram, Facebook e TikTok, estará sujeito a uma multa diária fixada em R$ 10 mil.

Informação Sabidamente Inverídica e Limites da Propaganda
Na gravação divulgada na última quinta-feira (15/10), Salazar acusava a “esquerda” e a chapa encabeçada por Omar Aziz (PSD) de orquestrar pedidos de prisão contra ele e Kidson Maia para afastá-los da militância na campanha de Maria do Carmo (PL).

Ao analisar o pedido da defesa da parlamentar, a magistrada concluiu que o vereador atribuiu a Alessandra Campelo uma iniciativa processual que jamais partiu da deputada, induzindo o eleitorado a erro grave.

“A forma como os fatos foram apresentados no vídeo induz o público a uma interpretação equivocada sobre a atuação da candidata. As expressões utilizadas ultrapassaram os limites do debate político legítimo, configurando disseminação de informação sabidamente inverídica e ofensa à honra”, fundamentou a juíza Mônica Raposo na liminar.

Antecedentes: Violência Política de Gênero
O imbróglio ocorre em meio aos desdobramentos do caso em que Salazar e Kidson Maia já cumprem medidas cautelares e restritivas impostas pelo Poder Judiciário. Ambos foram denunciados por violência política de gênero após o episódio envolvendo gestos de intimidação contra Alessandra Campelo na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

A decisão do TRE-AM determinou ainda que as plataformas digitais preservem a íntegra e os dados de tráfego do vídeo para subsidiar o eventual deferimento de direito de resposta à coligação de Omar Aziz e Alessandra Campelo.

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