TRE-AM expõe regras da pré-campanha e alerta sobre propaganda eleitoral antecipada

Justiça Eleitoral orienta pré-candidatos, partidos e eleitores sobre os limites legais antes do início oficial da campanha das Eleições 2026

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reforçou as orientações sobre as regras da pré-campanha eleitoral e alertou pré-candidatos e partidos políticos sobre os limites estabelecidos pela legislação para evitar a configuração de propaganda eleitoral antecipada. A campanha eleitoral oficial para as Eleições 2026 terá início apenas em 16 de agosto.

Segundo o TRE-AM, a legislação permite a divulgação de pré-candidaturas, a participação em entrevistas, debates, encontros e eventos políticos, além da apresentação de propostas e da exposição de qualidades pessoais dos pré-candidatos. No entanto, é proibido realizar pedido explícito de voto antes do período autorizado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o assessor da Corregedoria do TRE-AM, Leland Barroso, caso haja pedido antecipado de voto, qualquer pessoa que identifique a irregularidade pode acionar a Justiça Eleitoral. Se a propaganda antecipada for confirmada, os responsáveis poderão ser penalizados com multa prevista na legislação eleitoral.

O tribunal ressalta ainda que a análise sobre eventual propaganda irregular é feita caso a caso, levando em consideração não apenas o conteúdo da mensagem, mas também o contexto em que ela foi divulgada. Expressões que representem pedido inequívoco de voto podem ser enquadradas como infração eleitoral.

O calendário eleitoral prevê que as convenções partidárias para escolha dos candidatos ocorram entre 20 de julho e 5 de agosto. O prazo para registro das candidaturas termina em 15 de agosto, e a propaganda eleitoral no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto.

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