TRF1 derruba liminar e libera licitação para manutenção da BR-319

Decisão aponta risco à ordem administrativa e economia; senador Omar Aziz criticou suspensão anterior
Foto: Reprodução

Brasília (DF) – A presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu suspender a liminar que havia paralisado o processo de licitação para obras de manutenção na BR-319, restabelecendo imediatamente a tramitação dos certames.

Mais cedo, o senador Omar Aziz havia feito um pronunciamento firme no Senado contra a decisão em primeira instância. “Nós aprovamos uma lei aqui, essa lei foi vetada pela Presidência da República e nós derrubamos o veto. Então não cabia mais à Vara do Meio Ambiente. Essa decisão estava tecnicamente equivocada e de uma desumanidade muito grande com os amazonenses”, afirmou.

A liminar anterior, concedida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, havia determinado a suspensão dos pregões eletrônicos por 70 dias, atendendo a uma ação civil pública movida pelo Observatório do Clima. O objetivo era impedir a execução dos serviços sem licenciamento ambiental.

Na nova decisão, o TRF1 entendeu que a paralisação das licitações poderia causar “grave lesão” à ordem administrativa, à economia pública, além de impactos na segurança e na saúde da população.

Um dos pontos centrais da controvérsia envolve a exigência de licenciamento ambiental. As obras previstas na BR-319 são classificadas como manutenção de rodovia já existente — o que, conforme a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025), dispensaria esse tipo de autorização.

O TRF1 acolheu, em análise preliminar, essa interpretação, destacando que há respaldo técnico e jurídico dentro do próprio governo federal. A decisão também ressaltou que o processo de licenciamento ambiental para a pavimentação completa da rodovia segue em andamento no Ibama, o que, segundo o tribunal, demonstra que não há ausência de controle ambiental.

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